Autor de comunidade no Orkut que promovia chacota contra PM é condenado

O trabalho do policial, especialmente a aplicação de multas no trânsito, fez com que ele fosse motivo de chacotas entre os demais policiais e pessoas estranhas

Fonte: TJSC

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O policial militar R. Faixt, com atuação no controle de trânsito da cidade de Indaial, será indenizado por conta da criação de uma comunidade no Orkut, feita justamente para torná-lo alvo de chacotas na comunidade. Em decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença de 1º grau, Faixt receberá R$ 4 mil de H. L. H. – identificado como criador da página na internet -, por conta dos danos morais sofridos.


O policial ajuizou ação em 2006, e nela alegou que H. criara a comunidade no Orkut para denegrir sua imagem, convidando pessoas a “escrachá-lo” naquele espaço. O motivo seria o trabalho do policial, especialmente a aplicação de multas no trânsito, o que fez com que fosse motivo de chacotas entre os demais policiais e pessoas estranhas. H. apelou com o argumento de que não ficou comprovado ter sido ele o criador da comunidade, e de que sua conta no Orkut havia sido invadida por um “hacker” - o que ensejaria a transferência de responsabilidade para a Google Brasil.


Essa informação, porém, não foi confirmada, e a relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, decidiu manter a ilegitimidade do provedor em responder à ação. “Não há dúvidas de que a Google Brasil exerce a atividade de provedor de hospedagem, disponibilizando espaço na rede mundial de computadores para divulgação das mais variadas informações, das quais não tem qualquer gerência ou controle de conteúdo. Poderia vir a ser responsabilizado o provedor se tivesse se recusado a identificar o ofensor. No caso presente, não há qualquer notícia de que tenha se negado a prestar qualquer informação”, concluiu a relatora.


A decisão foi unânime e prevê, ainda, que Hansen se abstenha de reativar a comunidade discutida no presente processo, sob pena de multa diária de R$ 500. Cabe recurso aos tribunais superiores.

 


Ap. Cív. n. 2010.059867-8
 

 

Palavras-chave: Chacota; Orkut; PM; Condenação; Comunidade; Indenização

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