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Postado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 4671 vezes
Ausência de intimação da defesa sobre a expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha arrolada pela acusação. Intimação que se fazia necessária, nos termos do artigo 222, do CPP.
Antonio Airton Solomita Advogado20/02/2012 19:25
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Com todo respeito aos leigos, entendo ser imprescindível a intimação do advogado, principalmente o constituído, da expedição da carta precatória - entendo ser NULIDADE ABSOLUTA - não relativa como alguns entendimentos.
Como é possível um advogado, exemplo: contratato pela família do preso, em São paulo, para representar os interesses desse num processo no interior de São Paulo e as testemunhas de acusação (policiais) fossem ouvidas em outra comarca sem que o advogado seja, ao menos, intimado da expedição da carta precatória. Com todo respeito, além de ser apontado o famigerado \\\"cerceamento de defesa\\\", é totalmente nulo o ato e as consequencias da referida carta precatória.
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Antonio Airton Solomita Advogado20/02/2012 19:25
Com todo respeito aos leigos, entendo ser imprescindível a intimação do advogado, principalmente o constituído, da expedição da carta precatória - entendo ser NULIDADE ABSOLUTA - não relativa como alguns entendimentos. Como é possível um advogado, exemplo: contratato pela família do preso, em São paulo, para representar os interesses desse num processo no interior de São Paulo e as testemunhas de acusação (policiais) fossem ouvidas em outra comarca sem que o advogado seja, ao menos, intimado da expedição da carta precatória. Com todo respeito, além de ser apontado o famigerado \\\"cerceamento de defesa\\\", é totalmente nulo o ato e as consequencias da referida carta precatória.