Aumenta exigências para assistência judiciária gratuita

Proposta prevê a possibilidade de assistência gratuita não apenas a pessoas físicas, mas também a pessoas jurídicas

Fonte: Senado Federal

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar projeto de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que regulamenta a assistência jurídica integral e gratuita. A proposição (PLS 364/2004) atualiza a Lei 1.060/1950, que trata do assunto, estabelecendo novos requisitos a serem atendidos por aqueles que pleitearem o recebimento do benefício. A assistência abrange gastos como custas judiciais, emolumentos e honorários.


Na justificativa do projeto, Alvaro Dias esclarece que, a partir de 1986, com a entrada em vigor da Lei 7.510 – que modificou a Lei 1.060/1950, facilitando o acesso à assistência judiciária gratuita - inúmeras pessoas com elevado patrimônio usufruíram injustamente dessa vantagem assistencial por meio de declarações fraudulentas, alegando hipossuficiência de recursos.


A inovação contida no texto de Alvaro Dias, para facultar a pessoas realmente necessitadas a assistência, refere-se à necessidade de comprovação do preenchimento de pelo menos duas das seguintes condições: percepção de salário não superior a cinco vezes o salário mínimo; isenção do pagamento do Imposto de Renda; propriedade de, no máximo, um imóvel urbano, ou rural, utilizado para moradia; participação em, pelo menos, um programa social mantido por qualquer ente governamental.


A proposta prevê também a possibilidade de acesso à assistência gratuita não apenas a pessoas físicas, mas também a pessoas jurídicas, desde que sejam consideradas economicamente hipossuficientes.


Em seu relatório favorável à aprovação da matéria, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) destaca vários dispositivos da Lei 1.060/1950 que se encontram totalmente obsoletos e recomenda sua integral substituição.


“Percebe-se que não se trata apenas de desatualização vernacular da Lei 1.060/1950. Na verdade, seus preceitos já não se coadunam com a ordem jurídica vigente”, diz.


O projeto será votado em caráter terminativo pela CCJ. Se aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: direito constitucional assistência jurídica gratuita

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4 Comentários

Jader de Souza Santos Junior Tecnico Judiciario28/01/2014 21:03 Responder

é importante pois vejo até juízes pedindo justiça gratuita e pior ganhando o deferimento. Outro ponto importante é que os requisitos não batem por exemplo que ganhe 5 salários mínimos R$ 3620,00 não necessáriamente estará sujeito a um programa social de assistência e pode ter mais de um bem

Marcos Pinheiro Advogado29/01/2014 13:26 Responder

Não concordo com essas alterações. Minha negativa ao projeto de lei se deve ao fato de que uma pessoa pode ganhar até mais do que vinte salários mínimos, mas pode estar sofrendo um dano provocado por terceiros que o tornem, naquele momento, uma pessoa hipossuficiente. Vejamos um exemplo: você trabalha e recebe como salário o valor de R$ 13.000,00. Seu vizinho tem um prédio comercial ao lado de sua casa, cheio de produtos inflamáveis. Esse prédio pega fogo e compromete toda sua casa, com rachaduras, infiltrações, alagamentos e outros danos e ainda tem o perigo, constatado por perícia da autoridade estatal de que o prédio incendiado pode desmoronar. Com isso, você passa a ter gastos excessivos com reforma dos danos ou até mesmo com aluguel para levar sua família para um lugar seguro, além de começar a gastar dinheiro com remédios por várias questões como alergia, depressão entre outras doenças. Aí vc faz as contas desses gastos mais os gastos que normalmente vc tem durante o mês e só lhe restam mil Reais ou a metade disso ou não lhe sobra nada. E aí? Vai tirar dinheiro de onde para pagar as custas e taxas judiciais que, na maioria das vezes, são exorbitantes? Hoje, a Justiça cobra tudo, até para se emitir um mandado de pagamento. Temos que pensar melhor sobre isso, pois entendo que não é a melhor forma de regular o benefício da gratuidade de justiça.

Antonio Júnior Advogado 29/01/2014 19:52

Concordo!

JÚLIO CEZAR DAL PAZ CONSUL Advogado29/01/2014 14:39 Responder

Entendo como verdadeiro absurdo e, na contramão da verdadeira cidadania. Em minha opinião, justiça por ser atividade exclusiva do Estado deveria ser gratuita a todos. Digo isso, por ser advogado atuante e, \\\"sentir na carne\\\" a verdadeira distorção com que esse instrumento de acesso a justiça é tratado pelo judiciário que, em desejando \\\"brecar\\\", por exemplo, ações de direitos coletivos ou, então, dificultar o acesso de novas ações e resolver o que chamam de \\\"excesso de trabalho\\\", evitando o ajuizamento de ações, procuram dificultar com exigências, no mínimo estranhas. Falamos tanto em democracia, mas, de fato o que se percebe é um poder judiciário, dificultando o acesso de um dos maiores ícones da democracia, a cidadania plena, sob o argumento de que os que são abastados abusam do direito de acesso a justiça e, por conta disso, a solução e impingir pesadas taxas. Ora, em verdade o que se tem é uma \\\"gula\\\" arrecadatória, sem fundamento, a não ser o de \\\"encher\\\" os cofres do Estado (Judiciário), através de um serviço que é inerente a própria democracia. Com absoluta certeza, perdoem se estiver errado, vejo por trás dessa proposta um grande \\\"lobe\\\" do judiciário e um parlamentar comprometido. Espertos, no entanto, ao utilizarem o famoso \\\"jargão\\\" da luta de classes (pobres e ricos), sim, isso convence os desavisados.

BERENICE MACHADO LIRA DE MORAIS Advogada30/01/2014 2:46 Responder

Está certo o projeto, pois quem pode pagar que pague. Já foi dito que \\\"não há almoço grátis, alguém paga a conta\\\", no caso, somos todos nós que pagamos para manter todo o aparato judicial amparando gratuitamente quem pode pagar custas, etc, sem prejuízo da própria mantença e/ou da família. Não é justo!

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