Auditor que obteve licença judicial para cursar mestrado em Harvard consegue reintegração

Fonte: STJ

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O auditor fiscal da Receita Federal Lúcio Flávio Arantes Esteves obteve liminar em mandado de segurança determinando sua reintegração imediata ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, e passará pelo referendo do relator do caso na Terceira Seção, ministro Nilson Naves, após o recesso.

Esteves havia sido demitido por abandono do cargo verificado em processo administrativo, ato que considerou ilegal e abusivo. Isso porque seu desempenho, há mais de dez anos, vem sendo avaliado acima da média, com índice de 98,78%, sem jamais ter sofrido qualquer punição disciplinar. "Além de dedicado ao trabalho, sempre procurou o aperfeiçoamento profissional e cultural, possuindo diversos cursos de especialização lato senso em Economia, Finanças e Administração Pública" e fluência em quatro idiomas.

Em razão desse perfil, recebeu convites de "importantes Universidades" na Europa e América do Norte para seguir com estudos de pós-graduação estrito senso. Mas seus pedidos de afastamento sempre foram negados, apesar de pareceres favoráveis a seus pedidos e da concessão de afastamentos a outros servidores, "denotando injusta e absurda perseguição, alijando-o de seu legítimo direito". Em outra oportunidade, requereu licença para assuntos particulares, sem remuneração, para cursar mestrado em Economia na Inglaterra, mas o pedido também foi negado.

Finalmente, foi convidado pela Universidade de Harvard (Boston, EUA) para um mestrado em Administração Pública. Esteves conseguiu bolsa parcial de estudo em processo seletivo da Comissão Fullbright, em convênio entre os governos brasileiro e americano. Como o benefício não admitia adiamento e ante os prazos estreitos, o auditor viu-se forçado a tomar medidas independentemente da decisão administrativa acerca do novo pedido de afastamento com ônus limitado. O processo recebeu parecer favorável do Ministério, mas a comissão de pós-graduação da Receita, "a mesma que sempre indeferira seus pedidos anteriores, (...) mais uma vez opinou pelo indeferimento".

A resposta definitiva da Administração aconteceria fora da data limite para sua apresentação no curso, razão pela qual viajou aos Estados Unidos e buscou garantir sua pretensão em juízo. Obteve antecipação de tutela, ainda pendente de sentença de mérito, determinando a apreciação do pedido de licença por órgão competente.

Mesmo assim, a Administração instaurou processo administrativo disciplinar com vistas a exonerá-lo do cargo. Esteves obteve também medida cautelar suspendendo o processo até a decisão final sobre seu pedido de afastamento. Nos autos dessa cautelar, a Administração, então, apresentou o indeferimento de seu pedido, porém em papel apócrifo, sem qualquer timbre oficial ou identificação de quem o assinou, que restou devidamente impugnado.

O auditor afirma que nunca foi notificado do indeferimento do pedido e, nesse ínterim, concluiu o mestrado e retornou ao trabalho em julho de 2005, atuando normalmente na Receita Federal e recebendo regulamente seu salário. Em 5 de dezembro de 2005, no entanto, foi surpreendido com a publicação no Diário Oficial de sua demissão, com base no processo administrativo suspenso.

"A análise dos autos em conhecimento liminar retrata a especial hipótese de juízo provisório antecipado acerca do pedido, estando caracterizado, em princípio, o caráter irreparável do direito alegado, razão pela qual defiro a liminar, ?ad referendum?, do eminente relator, para suspender os efeitos do ato impugnado [...] e determinar a reintegração do impetrante ao cargo antes ocupado [...] até que julgado este mandado de segurança", concluiu o ministro Edson Vidigal.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  MS 11382

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1 Comentários

afonso nunes dos santos advogado24/01/2006 21:42 Responder

Sem conhecimento do mérito,apenas como cidadão comum, cabe-me expressar o orgulho que, por vezes,a justiça brasileira nos proporciona,quando ampara e restaura o nosso direito,nesse caso do relevado e conceituado servidor público... esse sim é MERECEDOR.

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