Atropelada fora da faixa de segurança não receberá indenização

Fonte: TJSC

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Palavras-chave: atropelada

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ORLANDINO NASCIMENTO NETO APOSENTADO / ESTUDANTE.23/04/2009 23:38 Responder

Sou estudante de Direiro aos 64 aninhos de idade, e com certeza formarei no final deste ano de 2009, portanto tenho condições de dar minha opinão. É lamentável a impridência dos pedestres nas ruas, avenidas e mesmo nas rodovias do Brasil. O pior que muitas vezes os motoristas provocam outros acidestes para evitar atropelas os pedestres desatentos, e nada acontece com eles e ainda querem ter direito a indenização. Se existe faixas para pedestres, qual o motivo dos mesmo se arriscarem a travessia fora da faixa? Esta Madame deveria é pagar o estrago do carro para aprender a ser imprudente. O motorista sim deveria acionar a Justiça e solicitar Danos Morais a essa pedestre. Estou opinando com revolta pelo fato de também ter sido vitima de uma pedestre irresponsável e desatenta que atravessou a avenida fora da faixa de pedestres e nada aconteceu com ela porque consegui parar o veículo, mas outro carro bateu em minha traseira e eu raspei a lateral de um terceiro carro. A pedestre foi embora sorrindo....nada aconteceu com a madame, enquanto o tres envolvidos pagaram a conta e Graças ao nosso bom Deus não houve feridos.

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