Atraso na entrega de fotos e filmagem de casamento gera responsabilização

Material chegou apenas dez meses depois da festa; empresa terá que pagar R$ 5 mil aos noivos

Fonte: TJSP

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A 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não alterou sentença que condenou produtora de vídeo a pagar indenização a um casal de noivos pelo atraso na entrega de fotos e filme da cerimônia de casamento.


Os noivos, que só receberam o material dez meses após a celebração, ajuizaram ação, julgada parcialmente procedente para condenar a empresa a indenizá-los em R$ 5 mil a título de danos morais, razão pela qual a produtora apelou.


O relator da apelação, desembargador Marcos Ramos, manteve a sentença pois entendeu que o caso foi corretamente solucionado pelo juízo de primeiro grau. “A demora de meses para a entrega do material de fotografia e filmagem, relacionado a importante momento na vida do casal, acarretou transtorno e sofrimento desnecessários à autora, mormente porque fez exsurgir dúvida se receberia o registro do evento tal como contratado, sem contar que foi obrigada a se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seu direito”, afirmou, negando provimento ao recurso.


Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Andrade Neto e Orlando Pistoresi.


Apelação nº 0023464-24.2012.8.26.0005

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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