Atraso em show internacional gera dever de indenizar

Os autores alegaram que o show estava marcado para às 19h30min, mas começou apenas às 23h30min

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A 1ª Turma Recursal Cível do RS condenou a produtora Time For Fun a indenizar três consumidores pelo atraso de quase quatro horas no show da cantora Madonna em Porto Alegre. A apresentação ocorreu em dezembro de 2012.


Caso


Os autores ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que o show estava marcado para às 19h30min, mas começou apenas às 23h30min. Em primeira Instância o pedido foi julgado procedente.


Inconformada, a empresa recorreu.


Recurso


O relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, o Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, manteve a condenação por danos morais e negou o pedido de dano material.


O atraso injustificado para o início do Show da Madonna foi abusivo, sendo que as Turmas Recursais Cíveis já julgaram inúmeros processos referentes ao atraso de quase quatro horas do evento, afirmou o magistrado.


O Juiz manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 1,5 mil e descartou o pedido de restituição do valor pago pelos ingressos, uma vez que os autores assistiram ao show em sua integralidade.


Votaram com o relator as juízas Fabiana Zilles e Marta Borges Ortiz.

Palavras-chave: Indenização Atraso em Show Danos morais Danos Materiais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/atraso-em-show-internacional-gera-dever-de-indenizar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid