Associação é proibida de realizar vaquejada em imóvel desapropriado

O imóvel, localizado em Palmeira, deveria ter sido desocupado desde outubro do ano passado

Fonte: TJAL

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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, manteve, liminarmente, decisão judicial de primeiro grau, proibindo a realização da 14ª Vaquejada do Parque de Rodeio e Vaquejada Governador Geraldo Bulhões pela Associação Comunitária de Barra de Bonifácio. Decisões judiciais anteriores determinaram que a associação desocupasse o imóvel onde pretendia realizar a vaquejada e as decisões não foram cumpridas.


A requerente [Associação Comunitária de Barra de Bonifácio], para além de descumprir mandamento judicial de desocupação do imóvel, agora recorre ao próprio Judiciário para que, legitimando tal ofensa, possa não só permanecer no imóvel, mas realizar, nele, evento, divulgado, inclusive, em toda a cidade mediante distribuição de cartazes.”, comentou.


De acordo com o processo, uma decisão judicial proferida em outubro do ano passado, em ação de reintegração de posse movida pelo Estado de Alagoas, determinou que o imóvel localizado em Palmeira dos Índios fosse restabelecido no prazo de quinze dias. A requerente interpôs agravado de instrumento, porém a decisão foi mantida. A associação comunitária novamente recorreu e, mais uma vez, o pedido foi negado.


Dessa vez, a Associação Comunitária de Barra de Bonifácio entrou com um pedido cautelar requerendo a suspensão da última decisão, para que o evento de competição esportiva fosse realizado. Como argumento, sustentou que a realização do referido evento serviria para a associação arrecadar dinheiro para pagamento de empréstimo feito junto ao Bando do Nordeste do Brasil.


Acrescentou, ainda, que a manutenção da decisão causaria dano patrimonial, visto que seus patrocinadores iriam, inevitavelmente pleitear a devolução do valores ofertados para a viabilização do evento. “É dizer, há três decisões judiciais que determinaram a desocupação do imóvel por parte da requerente. Não obstante, desde 14 de outubro de 2010, a requerente não as cumpriu. Agora, sob o pretexto de necessidade de arrecadar dinheiro para a quitação de dívida, organiza evento em imóvel do qual, pelo caráter imperativo das decisões judiciais, já deveria ter saído”, constata o presidente da Corte estadual


Sebastião Costa comentou ainda que o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento está marcado para o dia 09/06/2011 e que a associação poderia esperá-lo e, no entanto, às vésperas, arrisca-se organizando a realização do evento. Por fim, acrescentou que a realização da vaquejada pode causar danos à estrutura física do imóvel, que não pertence à associação comunitária.


Na decisão, tomada no plantão judiciário do último final de semana e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (08), também foi autorizado o uso da força policial, em caso de necessidade, para que a desocupação seja cumprida.

Palavras-chave: Vaquejada; Imóvel; Desapropriação; Suspensão; Associação Comunitária

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