Assegurado ressarcimento ao INSS dos valores gastos com benefício decorrente de acidente de trabalho na rede de energia elétrica

Se comprovado negligências por parte das empresas, as mesmas deverão ressarcir o INSS

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial para que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a M.T.B. Projetos e Instalações Ltda. arquem com despesas de benefício previdenciário concedido a trabalhador que prestava serviço às empresas.


No caso, em março de 2006, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu ofício da Delegacia Regional do Trabalho no Ceará informando o acidente ocorrido com o funcionário na rede elétrica, que ocasionou a amputação do antebraço do trabalhador.


Segundo os procuradores, o fato, que gerou a concessão de benefício previdenciário, aconteceu por negligência das empresas ao não observarem os procedimentos de segurança no trabalho. Diante disso, a Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) acionou a Justiça para que as companhias devolvessem à autarquia os valores já pagos que correspondem a R$ 16.442,36, bem como as parcelas futuras, já que o auxílio-acidente será pago de forma vitalícia.


A 8ª Vara Federal do Ceará acolheu a tese dos procuradores e determinou que as empresas indenizem o INSS com relação às parcelas pagas, bem como as que irão vencer. "...não vislumbro configurar-se neste feito o instituto da culpa concorrente da vítima, devendo a conduta negligente ser atribuída exclusivamente às partes demandadas M.T.B. Projetos e Instalações Ltda. e Companhia Energética do Ceará - Coelce, que deixaram de obedecer à legislação que dispõe sobre a segurança do trabalho e de adotar medidas essenciais que a garantissem", diz um trecho da decisão.


Além da PF/CE, atuaram na ação a Procuradoria Federal Especializada do INSS e a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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