Assegurado limite de 22 anos para admissão na carreira de oficiais aviadores da Aeronáutica

A AGU obteve decisão favorável, na Justiça, para manter o requisito de limite de idade do Concurso para Admissão de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2011.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável, na Justiça, para manter o requisito de limite de idade do Concurso para Admissão de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2011.


Após pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), o juízo de primeira instância suspendeu o limite máximo de idade (22 anos completos até 31 de dezembro de 2011, estabelecido em um dos itens das Instruções Específicas para o Exame de Admissão.


A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Entretanto, teve a solicitação negada sob o entendimento de que a questão a respeito da ausência de lei para regulamentar o limite de idade para ingresso no serviço público e militar deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.


Inconformada, a União formulou novo pedido ao TRF1 para que reconsiderasse a decisão. A AGU argumentou que, em cumprimento à decisão, foram reabertas as inscrições, sendo que se inscreveram 1624 candidatos acima do limite de idade estabelecido e, desses, 122 foram aprovados, inclusive com idade superior a 60 anos.


Segundo a Procuradoria, o concurso tem por objetivo selecionar candidatos ao posto de oficial da Força Aérea, como pilotos de aviões, atividade que possui limitação de idade de 35 anos, em razão da elevada exigência de reflexos e de saúde física.


O Tribunal acolheu os argumentos e reconsiderou o a decisão anterior. Para o TRF1, a limitação de idade para ingresso na carreira de oficial da Aeronáutica é razoável. "A ausência de regulamentação não pode servir de pretexto para permitir o ingresso, nas Forças Armadas, de candidatos que não atendem a determinados requisitos, entre os quais o limite de idade, em razão da natureza peculiar das atividades que serão desempenhadas, tais como pilotos de caças", destacou a decisão.


Ainda de acordo com o Tribunal, o prosseguimento do concurso sem limitação da idade traria maior lesão ao interesse público, pois "caso a Corte Suprema entenda cabível a fixação do critério referente à idade por intermédio de regulamento, os atos de posse de eventuais candidatos aprovados e que não se enquadram no requisito serão nulos, com todas as consequências daí decorrentes".


A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU


Processo 0041964-56.2010.4.01.0000

Palavras-chave: Admissão Concurso Candidatos Força Aérea

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2 Comentários

Floriano Queiroz de Oliveira Contador29/09/2010 22:42 Responder

Na minha ótica, para exercer cargos no serviço público não deveria existir limites de idade, acho um afronto cerciar o cidadão de um direito constitucional. Neste caso da Aeronáutica até faz sentido o limite de 35 anos para piloto de caças, mas quanto a infantaria e intendencia, não entendo que possa haver limites de idade, resguardando o limite a 50 anos de idade, afim de que ele possa passar no mínimo 20 anos no serviço público, e fazer juz a aposentadoria com os proventos do cargo.

Osvani de Araujo Fernandes aposenytado27/01/2011 22:42 Responder

O juiz foi enganado pelo AGU quando informou ao que 122 foram aprovados, o juiz caiu direitinho e voltou atrás em sua decisão. Pergunta ao Juiz Carlos Humberto de Souza da 3ª vara federal de Goiás : o Meritissimo Dr. foi informado dos aprovados, mas em qual numero de classificação, pois para aviadores são apenas 90 vagas, infantaria 25 vagas e itendencia 49, ao todo são l6 vagas. Além do concurso escrito existe outros exames que podem eliminar os candidatos o fisico, médico e psicológico, então juiz quantos deles passariam por estes exames e o principal quantos deles atingiram a média necessária para prtosseguir na seleção de candatos??????????

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