Assegurada renovação de matrícula a estudante do curso de direito

Estudante apelou ao TRF da 1.ª Região contra sentença que negou seu pedido de efetivação de matrícula no curso de direito do Centro Universitário Luterano de Palmas (Ulbra) por não ter ainda a aluna o certificado de conclusão do ensino médio

Fonte: TRF 1ª Região

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A estudante afirma que teve sua matrícula, no primeiro período do curso de direito, garantida por meio de liminar deferida pela Justiça Estadual, mesmo não tendo concluído o Ensino Médio. Alega que, quando renovou a matrícula para o segundo período, apresentou certidão de conclusão do ensino médio. Sustenta que vem, desde então, renovando regularmente a matrícula e que já está cursando o quarto período da graduação.


Para a relatora, desembargadora federal Selene de Almeida, da 5.ª Turma, embora se entenda que a estudante não tinha direito à matrícula em curso superior, trata-se de situação consolidada pelo decurso do tempo, pois a sentença garantiu o seu ingresso na Universidade, e, posteriormente, a aluna comprovou ter concluído o ensino médio.


Assim, a Turma deu provimento ao recurso da aluna.


Ap – 2009.43.00.007114-5

 

Palavras-chave: Renovação; Direito; Matrícula; Ensino Médio; Certificado; Liminar; Ingresso

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1 Comentários

gilmar Bacharel em Direito15/07/2011 21:32 Responder

SABIA DECISÃO DA iLUSTRE dESEMBARGADORA fEDERAL, ENTENDE-SE QUE O ENSINI MÉDIO, É A PREPARAÇÃO PARA INGRESSAR NA FACULDADE, ATRAVÉS DO VESTIBULAR. SE A ALUNA PASSOU NO VESTIBULAR ANTES DE CONCLUIR O ENSINO MEDIO, É SINAL QUE JÁ SE ENCONTRA PREPARADA.

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