Assaltante condenado a 30 anos de prisão por latrocínio contra idoso de 82

Com intuito de levantar dinheiro para compra de drogas, o acusado agrediu o comerciante diversas vezes, com golpes na cabeça, mesmo ciente de que a vítima era cega de um olho e tinha uma perna amputada. Três dias depois do roubo, o idoso morreu

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça confirmou a condenação imposta a Diogo Ferreira Wiscow pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte – praticado contra um senhor de 82 anos, na Comarca de Blumenau. Ele, que é reincidente, terá de cumprir 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.  Conforme os autos, na manhã de 20 de fevereiro do ano passado, o acusado, à época com 23 anos, se dirigiu até uma mercearia daquela cidade, pertencente à vítima Adolfo Foss.


Com intuito de levantar dinheiro para compra de drogas, o autor agrediu o comerciante diversas vezes, com golpes na cabeça, mesmo ciente de que a vítima era cega de um olho e tinha uma perna amputada. Em seguida, subtraiu do caixa R$ 70,00 em moeda, antes de empreender fuga. Três dias depois do roubo, o idoso morreu. Em sua apelação, Diego requereu absolvição por insuficiência de provas. Alternativamente, pleiteou a desclassificação do crime para homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte, sob alegação de não ter roubado nada da vítima.


Para a 2ª Câmara Criminal do TJ, o recurso não merece acolhimento. Além do próprio réu ter confessado o crime, todos os depoimentos testemunhais são consistes para alicerçar a sentença.  “Assim sendo, seja pela própria confissão do apelante Diogo Ferreira Wiscow em seu interrogatório policial, seja pelos depoimentos de seus próprios colegas que estavam em sua companhia no dia dos fatos, aliados aos dizeres do neto da vítima, não há falar-se em ausência de prova de sua autoria acerca do cometimento do crime”, anotou o relatora da matéria, desembargadora Salete Silva Sommariva. Por fim, houve pequeno ajuste no tocante à dosimetria da pena, que foi reduzida em dez meses. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Latrocínio; Assaltanete; Condenação; Agressão; Idoso

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3 Comentários

JAILTON AMBROZIO DA SILVA advogado10/05/2011 6:22 Responder

Taí, para que servem as drogas!

roeston agente penitenciario10/05/2011 9:57 Responder

infelizmente, nao temos pena de morte. era isso que ele merecia, covarde.

acimael nogueira cunha advogado10/05/2011 13:52 Responder

Concordo em genero, número e grau com o roeston, PENA DE MORTE JÁ, ela pode não inibir o delinquente, mas, com certeza teremos menos um ANIMAL na sociedade. Será que esse ANIMAL vai se ressocializar-se, CLARO QUE NÃO. É HIPOCRISIA SER CONTRA A PENA DE MORTE, POIS ESSA, POSTA, POUPARIA MUITAS PESSOAS BOAS DE SEREM ASSASSINADAS, POIS O MELIANTE JÁ ESTARIA MORTO. Onde vai para o mundo dando, chances a esses assassinos. Veja os casos estarrecedores que vem acontecendo todos os dias. - Laranja podre na cesta pode apodrecder todas as outras, tem de ser tiradas-.

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