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2 Comentários

Cristhian Denardi de Britto advogado06/02/2007 12:35 Responder

Houve grande equívoco do magistrado. Parece não ser o caso de aplicar, aí, o art. 490 do CCiv/2002, uma vez que o CTN possui disposição expressa no sentido de que, nas arrematações em hasta pública, "a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço" ou lance (CTN, art. 130, pár. único). A norma do CTN tem uma óbvia razão de ser: dar segurança às arrematações judiciais. Decisões como esta tendem a frustrar execuções porquanto não diminuam a segurança jurídica ou interesse em de quem procura adquirir bens em hasta pública.

Cristhian D. de Britto advogado06/02/2007 12:43 Responder

Digo: "Decisões como esta tendem a frustrar execuções porquanto DIMINUAM a segurança jurídica ou interesse em de quem procura adquirir bens em hasta pública"

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