Arquivado recurso sobre competência da justiça para julgar valor da assinatura básica de telefonia fixa em SP

Agravo de Instrumento (AI 6511179) interposto pelas Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) foi arquivado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: STF

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Agravo de Instrumento (AI 6511179) interposto pelas Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) foi arquivado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso, a defesa da empresa pretendia que o STF analisasse, por meio de recurso extraordinário (RE), competência da justiça para julgar cobrança de tarifa básica nos serviços de telefonia fixa.

O agravo de instrumento questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o envio do extraordinário ao Supremo. O ato contestado analisou conflito de competência em que se discutiu qual justiça, se estadual ou federal, seria competente para julgar causas que tratam sobre a tarifa de assinatura básica mensal pelo uso de linha telefônica.

A Telesp sustentava ofensa aos artigos 93, inciso IX, 105, inciso I, 109, inciso I, todos da Constituição Federal (CF). No RE, alegava-se que a decisão do STJ violou a competência constitucional daquela Corte ?porque não conheceu do conflito de competência com relação à maioria dos estados, bem como malferiu a competência da Justiça Federal para processar e julgar as ações nas quais haja interesse de entes federais?.

Decisão

A ministra considerou que ?o recurso não merece prosperar?. Ela citou que o Plenário do STF, nos julgamentos dos REs 571572 e 567454, decidiu que a justiça estadual é competente para processar e julgar as causas relacionadas à cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa.

?Ademais, assevero que o reexame do julgamento proferido na Corte de origem, para fins de nulidade, por suposta ausência de fundamentação, reside no campo processual, inviabilizando o trânsito do apelo extremo interposto a pretexto de contrariedade ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal?, disse a ministra, ao mencionar o RE 345845 e os AIs 730266 e 750990.

AI 651179

Palavras-chave: telefonia

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