Arquivado inquérito contra o governador de Santa Catarina
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp determinou o arquivamento do inquérito instaurado contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, que supostamente teria promovido a construção de edificações em área de mangue sem autorização da autoridade competente, à época em que exercia o cargo de prefeito de Joinville. O delito está previsto no artigo 64 da Lei nº 9.605/98.
Segundo os autos do processo, Antônio Vilson Gonçalves afirmou haver recebido contrato de cessão das mãos de Luiz Henrique. Além disso, existe a informação de que Divaldo Marcon e Marco Tebaldi, os quais exerceram o cargo de Secretário de Habitação, teriam assinado outros dos referidos contratos de cessão.
A Subprocuradoria-Geral da República, contudo, emitiu parecer requerendo o arquivamento do inquérito por falta de justa causa para o seu prosseguimento. A Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques entende que as provas dos autos não indicam a participação direta do governador na venda dos lotes, já que a assinatura de Luiz Henrique não consta no contrato de cessão recebido por Antônio Vilson Gonçalves.
É possível apenas presumir que o indiciado tinha conhecimento dos fatos, o que não é suficiente para configurar a existência de indícios de autoria, conforme salientou o Ministério Público Federal. O MPF também destacou que a ocupação da área de preservação ambiental teria ocorrido por invasão iniciada aproximadamente há 10 ou 15 anos, não se podendo, portanto, imputar ao investigado a conduta de promoção da invasão da área ou sua destruição.
O ministro Gilson Dipp decidiu então pelo arquivamento do inquérito exclusivamente em relação a Luiz Henrique da Silveira, determinando a remessa dos autos ao Juízo Federal da 3ª Vara da Circunscrição Judiciária de Joinville, para que prossigam as investigações em relação a Marcos Tebaldi e Divaldo Marcon.
Thaís Borges
Processo: INQ 388