Arquivado HC que pedia redução de pena para traficante internacional de drogas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de Habeas Corpus impetrado em favor de Izak Anchislawsky.

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de Habeas Corpus (HC 90460) impetrado em favor de Izak Anchislawsky, condenado a 11 anos de reclusão pelos crimes de tráfico internacional de drogas, falsidade ideológica e uso de falsa identidade. A defesa contestava a aplicação de majorante (circunstância prevista no Código Penal que pode aumentar a pena) na pena base do condenado.

 

Diante de informações prestadas pelo Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, o ministro Barbosa decidiu arquivar o habeas corpus por perda de objeto.

 

É que, segundo as informações, Izak cumpriu integralmente as penas privativas de liberdade e pecuniária a que foi condenado. "Assim, cessados os motivos que ensejaram a impetração deste habeas corpus, julgo prejudicado o presente feito", decidiu o ministro Joaquim Barbosa.

Palavras-chave: Habeas Corpus redução de pena drogas

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