Arquivado HC de deputado que pretendia trancar processo

Defesa do deputado pretendia trancar procedimento penal em curso no STF pelos supostos crimes de ?boca de urna? e arregimentação de eleitores

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer (arquivar sem analisar o mérito) um Habeas Corpus impetrado na Corte pela defesa do deputado federal José Carlos Becker – o Zeca Dirceu (PT/PR). Ele pretendia trancar procedimento penal em curso no STF pelos supostos crimes de “boca de urna” e arregimentação de eleitores. Por maioria de votos, os ministros reafirmaram a jurisprudência de que não cabe HC contra ato de ministro do Supremo.


O processo começou a tramitar perante o juiz eleitoral da 31ª zona eleitoral do Paraná mas, com a diplomação de Zeca Dirceu, o caso foi remetido para o Supremo. Autuado como PET 4868, o processo que se busca trancar tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.


Defesa


Ao se manifestar durante o julgamento, o advogado do parlamentar disse que não houve crime algum. Segundo ele, seu cliente teria sido preso injustamente. O então candidato apenas teria exercido seu direito de circular legalmente pelo ambiente eleitoral, disse o defensor. Tanto é que testemunhas ouvidas afirmaram que não teria havido nem boca de urna nem arregimentação.


Autoridade coatora


A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, asseverou que o que se pretende com o habeas corpus é o trancamento de processo em curso no Supremo. Assim, disse Deborah Duprat, como o caso está sob relatoria de um ministro da Corte, o habeas na verdade se volta contra esse ministro – que seria a autoridade supostamente coatora. E, segundo ela, a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que não cabe HC contra ato de ministro relator no Supremo.


Além disso, a vice-procuradora revelou que no habeas a defesa discute se o parlamentar praticou ou não os atos apontados. Segundo ela, existem realmente depoimentos afirmando que não houve boca de urna, e depoimentos dizendo que houve, o que seria apurado nos autos do procedimento penal, se houve a prática do delito ou não.


Relator


Relator do HC, o ministro Marco Aurélio ressaltou o fato de estar em tramitação no STF o procedimento criminal contra o parlamentar, em que já houve notificação do envolvido para apresentar defesa prévia. Assim, sem visualizar qualquer tipo de ilegalidade, o ministro votou pelo indeferimento da ordem.


Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que entenderam ser cabível o HC, mas também se manifestaram por seu indeferimento quanto ao mérito.


Maioria


Já as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Cezar Peluso formaram a maioria ao se manifestarem pelo não conhecimento do HC, uma vez que a autoridade coatora é ministro da Corte.

 

Palavras-chave: Corrupção; Política; Habeas corpus; Arquivamento

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