Arquivada ADI que questionava MP dos Hospitais Universitários

A ADI questionava a criação da EBSERH, uma empresa criada para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais

Fonte: STF

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4605) proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Medida Provisória 520/2010 foi considerada prejudicada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. A MP criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais.


O PSDB recorreu ao STF sob o argumento de que a Medida Provisória seria inconstitucional por violar as regras da autonomia universitária, do concurso público e os requisitos constitucionais da relevância e da urgência necessários para a edição de medidas provisórias, previstos no artigo 62 da Constituição Federal. Segundo o partido, o objetivo da MP seria “permitir que a contratação de pessoal para os hospitais universitários escape à obrigatoriedade do concurso público”.


Apesar de ter aplicado o procedimento abreviado para análise da ADI previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, o relator destacou que ela não poderá mais ir a julgamento porque a argumentação fica prejudicada diante do fato de a MP não ter sido convertida em lei. Segundo o ministro, a MP perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2011, conforme atesta o ato 23/2011 do presidente da Mesa do Congresso Nacional, ocasionando a perda do objeto da ADI.


O ministro tomou a mesma decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4588) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.

 

ADI 4605


ADI 4588

Palavras-chave: Saúde pública; Apoio; Prestação; Universidade

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