Aptidão funcional e experiência suplantam grau de parentesco em nomeação

O Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura, classificou a nomeação como nepotismo, pois Carmem é parente colateral do secretário municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O grau de aptidão funcional e a experiência necessários ao fiel cumprimento da atividade pública podem justificar nomeação de parente sem melindrar princípios administrativos, principalmente se na localidade houver escassez de mão de obra habilitada.

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ao confirmar a sentença da Comarca de Videira e garantir a nomeação de Carmem Maria Biscaro Verona para o cargo em comissão de administradora de ensino fundamental do município de Salto Veloso, localizado no Vale do Rio do Peixe.

O Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura, classificou a nomeação como nepotismo, pois Carmem é parente colateral do secretário municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Para o MP, a situação afronta os princípios da moralidade e impessoalidade, e a servidora, que está no cargo desde 2005, deveria ser exonerada. O Município, por sua vez, sustentou a ausência de parentesco de Carmem com o prefeito, a quem compete a nomeação e exoneração dos comissionados, e defendeu a qualificação técnica da servidora para a função.

Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, a nomeação ficou garantida depois de observada a natureza e complexidade da atividade. ?Não há notícia nos autos de que a requerida não tenha cumprido com sua atribuição com dedicação e eficiência (?), além do que detém comprovada aptidão funcional para o cargo, já que o exerce durante 43 anos ?, detalhou.

A magistrada também destacou que, na localidade, existe escassez de mão de obra habilitada, e por isso seria indispensável prezar pela eficiência. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.016428-1

Palavras-chave: nomeação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aptidao-funcional-e-experiencia-suplantam-grau-de-parentesco-em-nomeacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid