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Orias Borges Leal Advogado10/03/2006 9:42
Os parlamentares estão de parabéns. Mais uma notícia boa. Vamos torcer para dar certo e acabar de vez com o famigerado fator previdenciário, que nunca deveria ter sido criado.
Romualdo Veronese Alves advogado10/03/2006 12:14
PARABÉNS a iniciativa criada para excluir o fator previdenciário que trouxe e traz bastante prejuizo e penaliza aqueles que começaram a contribuir precocemente para a previdencia social. Entretanto, urge frisar que, o sistema de calculo utilizando-se as contribuições vertidas para a previdência desde 07/1994 até o requerimento do benefício é mais justo, pois as condições dos trabalhadores e contribuintes podem alterar durante o período de contribuição/acumulação para o período basico de calculo, enquanto que, utilizando-se somente os 36 ultimos meses, este também as vezes é prejudicial ao trabalhador, pois ficando desempregado perto de obter o direito a aposentadoria, o trabalhador/contribuinte passa a contribuir com 1 salário mínimo ou valor inferior ao seu salário da ativa, reduzindo bastante o valor do benefício a ser recebido, quando este não chega a ser o misero 1 salário mínimo. O sistema deve sempre ser reexaminado e aprimorado para não causar injustiça aos trabalhadores/contribuintes, pois nada mais justo que receber sua aposentadoria pela média do que acumulou durante o tempo de contribuição, o que evitaria inúmeras fraudes provocadas pelos "espertalhões", tornando-se um sistema mais justo a todos os trabalhadores/contribuintes. Quanto a aposentadoria das "donas de casa", a conquista é tardia, mas muito bem vinda, pois essas heroinas enfim estão sendo reconhecidas pelo trabalho arduo, pesado e não reconhecido.