Aprovados em concurso devem receber por curso de formação

Os autores informaram ao juízo que foram aprovados em todas as etapas do concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, para ingresso da carreira de agente e que, em seguida, foram convocados para participarem do curso de formação a ser realizado na capital

Fonte: TJRN

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A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Érika de Paiva Duarte Tinôco, condenou o Estado ao pagamento de R$ 9.996,00,00 referente à bolsa-auxílio de três participantes do Curso de Formação de Agentes da Polícia Civil. O montante deve ser dividido entre os autores do processo. A sentença da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta terça-feira (23).


Os autores informaram ao juízo que foram aprovados em todas as etapas do concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, para ingresso da carreira de agente e que, em seguida, foram convocados para participarem do curso de formação a ser realizado na capital. Eles destacaram que esta é a última etapa do certame, de caráter eliminatório, impossibilitando que os mesmos exerçam qualquer atividade laborativa para aferir renda, uma vez que o curso exigia dedicação integral, sendo as aulas ministradas nos turnos matutino e vespertino, com duração de 04 meses e 15 dias.


Por outro lado, mesmo estando os promoventes impossibilitados de possuir vínculos empregatícios, seria fornecido para cada candidato uma bolsa auxílio formação equivalente a 50% da remuneração inicial do cargo pretendido, conforme previsto no EDITAL N.º 1 - PCRN, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 que regula o concurso”, observaram os autores no processo.


A bolsa-formação, no valor de 50% da remuneração inicial de cada cargo, seria disponibilizada aos candidatos com o objetivo de compensar a dedicação integral ao curso. Eles destacaram, no entanto, que iniciado o curso no dia 1º de julho de 2010, não houve nenhuma manifestação da administração sobre o pagamento da bolsaformação.


“Passaram-se aproximadamente 70 dias para que fosse efetuado o pagamento relativo ao mês de julho e agosto no valor de R$1.250,00 cada mês. Assim, os alunos tinham a expectativa de que o pagamento fosse ser regularizado, deixando-os mais tranqüilos com suas despesas. Entretanto, o curso foi chegando ao fim e nenhum outro pagamento foi depositado para os alunos, que precisaram recorrer aos familiares e até mesmo realizar empréstimos”, completou a denúncia.

Palavras-chave: Concurso; Aprovação; Recebimento; Bolsa-auxílio; Remuneração

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