Aprovado pelo Senado, novo marco regulatório de licitações e contratos públicos segue para sanção do presidente

Projeto de Lei 4.253/2020 muda licitações em todo o País.

Fonte: Andréia Gonçalves

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Senado Federal aprovou, no dia 10 de dezembro de 2020, o Projeto de Lei 4.253/2020 (PL 4253), novo marco regulatório para as licitações e contratações públicas, que, agora, aguarda sanção presidencial. A versão encaminhada para o presidente revoga a Lei 8.666/93 e as Leis do pregão e do regime diferenciado de contratações, e traz algumas alterações nas Leis de Concessões e de PPPs e nos Códigos Penal e de Processo Civil. Segundo Roberto Lima, sócio do Cescon Barrieu, “trata-se de uma norma geral aplicável a todos os poderes e a todos os órgãos, autarquias e fundações de todas as esferas de governo, abrangendo ainda fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública. As licitações e contratos das empresas estatais seguem sendo regidas pela Lei 13.303/2016”, explica o especialista. 


Em linhas gerais, o texto objetiva racionalizar os procedimentos, a partir da absorção de avanços positivos verificados desde a promulgação da Lei 8.666/93 e de precedentes consolidados por tribunais de contas e pelo judiciário. 


Foram eliminados o convite e a tomada de preços e incluída a modalidade diálogo competitivo – já difundida na Europa. O texto também regulamenta procedimentos auxiliares às licitações e contratos que, em certa medida, já vinham sendo adotados com base em normas esparsas e até mesmo sem regulamentação em algumas esferas de governo (procedimento de manifestação de interesse, que pode ser exclusivo para startups; pré-qualificação; credenciamento; registro de preços; e registro cadastral). 


Como regra, nos novos procedimentos de licitação, será analisada a habilitação apenas do vencedor, com fase recursal única após essa decisão de habilitação. Admite-se, excepcionalmente, mediante ato motivado, a inversão mediante o julgamento das propostas após a fase de habilitação. A forma eletrônica é a preferencial, devendo ser justificada a adoção da forma presencial que, de todo modo, terá sessão pública gravada mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo. 


O PL 4253 abrange alienações e concessões de bens públicos, compras, locações, serviços, obras e contratações de tecnologia da informação e da comunicação. A contratação de operações de crédito, gestão de dívida pública e respectivas garantias foram expressamente excluídas do escopo do projeto aprovado. 


Uma novidade é que nos editais para contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, será obrigatório exigir que o vencedor implemente programa de integridade. Outras disposições foram aprimoradas, tais como, a obrigação de efetivar os pagamentos na ordem cronológica de suas exigibilidades e a obrigação de consulta a cadastros nacionais de sanções de impedimento como condição prévia à prorrogação da vigência de um contrato. 


O novo marco regulatório entrará em vigor na data da publicação da lei que vier a ser sancionada. As disposições penais entram em vigor após a publicação e as revogações promovidas serão definitivas depois de decorridos dois anos da publicação do novo marco. Os contratos assinados até a publicação da norma continuarão regidos pela legislação anterior revogada.


“Durante esse período de transição, a Administração deve optar por um dos regimes de licitação (o revogado ou o novo) e essa opção deve constar expressa no edital, vedada a aplicação combinada de regências, sendo que o regime adotado na licitação será também o do contrato dela resultante”, explica Andréia Gonçalves, da equipe de Direito Público e Administrativo do Cescon Barrieu.


Autora: Andréia Gonçalvesda equipe de Direito Público e Administrativo do Cescon Barrieu.

Palavras-chave: Novo Marco Regulatório Licitações Contratos Públicos Aprovação Senado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aprovado-pelo-senado-novo-marco-regulatorio-de-licitacoes-e-contratos-publicos-segue-para-sancao-do-presidente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid