Aprovado fim de punições para eleitor que não votar e não se justificar

O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Fonte: Agência Senado

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O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto mantém apenas a multa de 5% a 20% do salário-mínimo da zona de residência do eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.

O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de órgãos e entidades estatais; participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Tudo isso é proibido pelo Código Eleitoral em vigor.

Marco Maciel considera todas estas restrições "de constitucionalidade duvidosa", alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são "medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor".

- Continuo defensor do voto obrigatório, por entender que o voto não é só um direito, mas um dever. É fundamental enraizar essa consciência cívica no exercício da cidadania democrática - argumentou Marco Maciel.

O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral. Na sua avaliação, as penas de multa e perda do título a partir da terceira ausência consecutiva em pleitos são suficientes, "até porque o voto, apesar de obrigatório, é, essencialmente, um direito do cidadão".

O relator foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.

Palavras-chave: eleitor

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3 Comentários

Marcy Aposentada10/06/2010 0:25 Responder

E o governo sempre achando um "jeitinho" de arrancar dinheiro do povo. É inacreditável que em um país "DEMOCRATA" o voto seja obrigatório. Onde está a democracia? Me causa indignação ter que votar e se não o fizer ter que pagar multa."Eles" os senhores do poder agem assim, pois se o voto fosse voluntário, duvido que "eles" estariam no poder. Os brasileiros deveriam exigir o direito de votar se quiser aí sim teríamos politicos sérios e comprometidos.

Gilberto E. Lenhardt Advogado10/06/2010 11:24 Responder

Como eu já havia comentado no início da semana quando da veiculação dessa proposta, a chance para que o voto deixasse de ser obrigatório acabou por ser aprovada de forma capenga, ou seja, o autor da matéria – Sr. Marco Maciel, deu com u’a mão e tomou com a outra, pois manteve a aplicação de multa, ou seja, continua sendo obrigatório o voto, e, consequentemente, a máquina de arrecadar dinheiro do povo continua em plena atividade. Por outro lado, em sendo o autor da matéria um político, é mais do que óbvio que se criasse uma lei livrando o povo desta obrigatoriedade de país primário (o voto) não mais conseguiria se eleger, ou seja, perderia seu emprego. Continua, pois, “tudo como dantes no quartel de Abrantes”. E viva “Pindorama”!

Mi Estudante11/06/2010 12:47 Responder

Mas se nao for assim ninguem vota. A questao não é apenas de punição, a questão é cultural! Em um país em que exercer a cidadania tem que ser obrigação ao inves de direito, todo castigo é pouco!!

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