Aprovada PEC que dá prazo de 8 anos para todo país ter defensorias públicas

Proposta determina ainda que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda da respectiva população de cada comarca

Fonte: Senado Federal

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Nesta terça-feira (20/5), em duas votações unânimes, o Senado aprovou a PEC das Defensorias, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. A proposta ainda amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.


Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. A PEC 4/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional.


De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), a PEC determina também que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes. Mauro Benevides já exerceu três mandatos de senador e foi presidente do Senado entre 1991 e 1993.


A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.


Além da orientação jurídica, fica especificado que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.


A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


Prevista na Constituição de 1988


A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.


Estudo elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ), chamado Mapa da Defensoria Pública no Brasil, mostrou que apenas 59% dos cargos de defensor público estão providos, cobrindo 28% das comarcas brasileiras, e que somente 38% dos cargos de defensor público federal estão ocupados, atendendo a só 22% das seções judiciárias.

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1 Comentários

ERICA LAIA Servidora pública22/05/2014 10:37 Responder

Muito louvável a proposta. Realmente estamos carentes de Defensores públicos!

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