Aprovada obrigatoriedade de advogado em depoimento de menor infrator
Proposta assegura o direito à ampla defesa
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um advogado durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional.
Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de um advogado.
Luiza Erundina disse, entretanto, que o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância. “A partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, afirmou.
Ampla defesa
O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as partes do processo.
“De maneira geral, na fase pré-processual, não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse Amauri.
Hélio Lacerda de Macedo Advogado18/07/2014 21:43
Parabéns, nossa muito querida Deputada Luíza Erundina. Este Projeto de Lei já precisava ter sido aprovado, há muito tempo. Outro Projeto que precisa ser apresentado e aprovado é a obrigatoriedade da presença de advogado quando o Promotor intima o réu para prestar esclarecimento só na presença do promotor. Inclusive, para solidificar o meu questionamento informo que um cliente meu fez uma representação contra um Promotor e quando uma testemunha foi depor, os Promotores que formavam a Comissão Investigativa, não deixaram que eu acompanhasse a testemunha, mas o Promotor que foi representado ficou presente que, sem dúvida, amedrontou a testemunha. Pedi que constasse na Ata da Audiência o acontecido, mas não constaram. ISTO É O ABSURDO DOS ABSURDOS. É ABUSO DE AUTORIDADE. É NÃO RESPEITAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Já presenciei agressão verbal de Promotor, em audiência, pressionando, veementemente, testemunha, para que dissesse o quê ele estava querendo. Contestei e o caso ficou sério. Já pensou Deputada! Se na presença do Juiz, o Promotor age deste modo, como não será quando só estiver o Promotor e o Réu? Entendo que a corrupção maior não é na política, mas no meio das Autoridades responsáveis em fazerem JUSTIÇA!!!!! Estude o caso, por favor, Deputada. Parabéns, mais uma vez, o meu carinhoso e respeitoso abraço. Hélio Lacerda de Macedo