Aprovada emenda polêmica do novo Código Florestal

Item estende aos estados decisão sobre áreas de preservação. Dilma Rousseff pode vetar

Fonte: G1

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A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quarta (25), por 273 votos a favor, 182 contra e duas abstenções, a emenda 164 do novo Código Florestal, principal ponto de divergência entre o governo federal e os parlamentares.


Os deputados aprovaram a emenda três horas depois de votar a favor do texto-base do projeto do novo Código Florestal, legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais.


A emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), estende aos estados o poder de decidir sobre atividades agropecuárias em áreas de preservação permanente (APPs). O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.


O debate foi tenso, com troca de acusações entre oposicionistas e governistas e mesmo entre integrantes da própria base aliada. O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), provocou reações ao afirmar que a aprovação da emenda seria uma "vergonha" para o país.


Tudo o que a Câmara decidiu segue agora para deliberação do Senado. Se os senadores introduzirem modificações, o texto voltará para apreciação da Câmara. Se não houver alterações no Senado, seguirá para sanção da presidente da República.


A emenda 164


Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.


Durante toda a discussão da proposta, ministros e o líder do governo afirmaram que a presidente Dilma Rousseff não vai admitir a anistia de desmatadores. Ex-ministros do Meio Ambiente que estiveram com a presidente nesta terça também disseram que ela manifestou a intenção de vetar.


Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.


Como a presidente Dilma Rousseff já antecipou que não vai aceitar a anistia de desmatadores, os agricultores que desenvolvem culturas nessas regiões poderiam ser punidos pelo governo federal. A bancada do estado de Santa Catarina, por exemplo, estima que cerca de 80% das propriedades cultivadas no estado estejam dentro de áreas de preservação ambiental.


Não vamos admitir qualquer agressão ao meio ambiente. Se precisar ficar sozinha nesta questão [a presidente Dilma] ficará e vetará o ponto. Esta emenda é uma vergonha”, disse Vaccarezza, referindo-se à posição que a presidente Dilma Rousseff deve tomar, de vetar a emenda.


Negociações


Vaccarezza passou o dia em negociações para tentar derrubar a emenda 164, como queria o governo, mas acabou sendo derrotado em plenário com apoio do principal aliado, o PMDB.


À tarde, o líder do governo esteve na Casa Civil para discutir a questão com o PMDB, representado na reunião pelo vice-presidente, Michel Temer, e pelo líder do partido na Casa, Henrique Eduardo Alves (RN). Do lado do governo, estiveram presentes o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, e o ministro das Relações Institucionais, Luiz Sérgio.


Após o encontro, Alves disse que o partido havia fechado posição a favor da emenda 164. Vaccarezza disse que, se o governo perdesse a questão, a presidente Dilma não hesitaria em usar seu direito constitucional de veto.


Votação


Durante a votação da emenda, Henrique Eduardo Alves disse não ter conversado com a presidente Dilma Roussef, sobre as negociações em torno do Código Florestal e agradeceu o respeito dos ministros da presidente com os quais manteve contato durante as articulações.

 

“Aprendi a enfrentar questionamentos, a encarar com força desafios e a respeitar posições e oposição dos contrários”, disse o líder do PMDB.


Alves rebateu as críticas de que o governo foi derrotado por conta da emenda proposta pelo PMDB. “Eu não sou aliado do governo Dilma. Sou o governo Dilma (...). Não aceito aqui que está se derrotando o governo. Como, se a proposta é nossa? “, afirmou. “Esta matéria não é nem a favor nem contra. É do Brasil real”, completou o líder da bancada, composta por 80 deputados.


Aldo Rebelo, relator do projeto, disse que a emenda dá segurança e proteção a agricultores que no Brasil ocupam “secularmente” as margens do rio. O relator afirmou ainda que a emenda é fruto de um acordo entre oposição e PMDB.


Novo Código Florestal


O projeto do Código Florestal, entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente.


O primeiro são as APPs, locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida.


Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.


Texto do relator


O relator do projeto, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) conseguiu garantir no texto o dispositivo que isenta pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares.


Rebelo e os líderes partidários também conseguiram amarrar no texto a garantia de que atividades consolidadas em APPs, como o cultivo de maçã ou plantio de café, por exemplo, serão mantidas pelo governo. O impasse sobre a especificação de quais culturas poderão ser permitidas, no entanto, ainda deve ser resolvido no Senado.


O artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008, previsto no texto de Rebelo, também será discutido com os senadores. Da mesma forma, o governo também vai trabalhar no Senado para incluir no texto do Código Florestal punições mais rigorosas para quem reincidir em crimes ambientais.

Palavras-chave: Novo Código Florestal; Veto; Emenda 164; Preservação;

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1 Comentários

Tomeo Sonoda Aposentado26/05/2011 19:37 Responder

Eu sou da opinião de que as margens dos rios, topos de morros e encostas, assim como as nascentes fluviais devem ser recuperados (os que foram depredados) e fortemente protegidos os que ainda não foram destruídos. Este dever deverá ser exercido pelos proprietários dos imóveis, obrigatoriamente, sob pena de terem as multas concernentes às autuações já lavradas, EXECUTADAS. Só terão o beenefício da anistia os proprietários que comprovarem que a recuperação do que foi depredado está sendo executada.

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