Apreensão de CNH para motorista flagrado por bafômetro é medida legal

É lícito à autoridade de trânsito aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, quando restar comprovada a embriaguez do condutor do veículo

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Canoinhas, que negou pedido ajuizado por M. C. B. F. contra o Estado de Santa Catarina. O autor requereu a suspensão da apreensão de sua carteira de habilitação, sob alegação de que precisa dela para trabalhar.


O autor envolveu-se em acidente de trânsito e foi submetido ao teste do bafômetro, que deu positivo para embriaguez. No entanto, M. alegou que não havia ingerido nenhuma bebida alcoólica.  Ele foi preso, mas liberado em seguida após pagar fiança de R$ 700, e dias depois, recebeu um comunicado de apreensão da CNH. 


O Estado sustentou que o processo administrativo do ato punitivo de trânsito foi devidamente instruído pelos agentes. O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, constatou que, de acordo com informações  da Polícia Militar, o resultado do teste do bafômetro passou de seis decigramas por litro de sangue.


“Em que pese suas argumentações, o apelante não trouxe aos autos qualquer prova de ilegalidade na conduta da autoridade coatora”, acrescentou o magistrado.  Por fim, José Volpato de Souza anotou que  é lícito à autoridade de trânsito aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, quando restar comprovada a embriaguez do condutor do veículo. A votação foi unânime.


Ap. Cív. em Mandado de Segurança n. 2011.046706-0

Palavras-chave: CNH; Motorista; Flagrante; Bafômetro; Apreensão; Legalidade

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