Aposentados da CEF que aderiram a PDV mantêm direito à assistência médica

Grupo conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura

Fonte: TST

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Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença de primeiro grau favorável aos aposentados.


Os ex-empregados da Caixa aderiram ao programa de demissão instaurado em 1996 e, logo após a rescisão de seu contrato de trabalho, obtiveram aposentadoria e, em razão disso, passaram a receber complementação de proventos. Uma cláusula do PADV garantia o PAMS por apenas dois anos depois de sua assinatura. Inconformados com esse limite, ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os efeitos dessa cláusula, pois já estavam em época de aposentadoria e, por isso, teriam direito adquirido ao PAMS.


O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na SDI-1 dos embargos dos aposentados contra a decisão da Sexta Turma, ressaltou que os benefícios dos programas de demissão voluntária não são “mera liberalidade” da empresa, mas fazem parte de uma estratégia com vários objetivos, como o enxugamento e a renovação do quadro de pessoal. Seria uma forma de compensar a extinção do contrato de trabalho dos empregados, que “optam pelo mal menor” e aderem ao programa.


No entanto, de acordo com o ministro relator, essa circunstância não pode levar os empregados a abrir mão de direitos trabalhistas indisponíveis, que já integram o seu contrato de trabalho, como o PAMS. Ele citou ainda, para reforçar seu entendimento, a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, que impede a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho que muitas vezes consta nesse tipo de programa. A OJ dispõe que a adesão à demissão voluntária “implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes no recibo”.


Com esse entendimento, o ministro manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que, por sua vez, foi alterado pela Sexta Turma do TST. Na votação da SDI-1, favorável aos aposentados, ficaram vencidos os ministros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga.

Palavras-chave: Direito; Assistência; Aposentados; PDV; Limitação

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11 Comentários

Carlos adv05/08/2011 10:04 Responder

Boa

Sergio Nunes gerente administrativo05/08/2011 14:13 Responder

Pois é a \\\"JUSTIÇA DO TRABALHADOR\\\". Nem um PAI tenta tanta obrigaçao com um filho como acha a \\\"JUSTIÇA DO TRABALHADOR\\\" ter a empresa com o mesmo e mostra a INSEGURANÇA JURIDICA que paira este pais, onde o que está assinado nao vale de nada. Esta obrigação de SAUDE já tem o dever constitucional o Estado e as empresas nao suportam ainda ter estes tipos de decisões que lhes imputam uma condenaçao PERPETUA que inclusive é proibido em lei. Mas na JUSTIÇA DO TRABALHADOR pode tudo para os COITADOS.

Marcelo Pereira bancário e advogado 28/06/2013 0:03

A este \\\"Gerente Administrativo\\\" Sérgio Nunes - conheço alguns ex-gerentes que ao serem destituídos de suas funções por serem considerados \\\"massa velha\\\" impetraram ações judiciais contra a Caixa. Que bom que tiveram a Justiça do Trabalhio como trincheira para salvaguarda de seus direitos usurpados enquanto \\\"atuavam\\\" do lado de lá. Espero que voce mantenha sua postura e no dia que \\\"deixar\\\" sua função ou sair da Caixa não vá impetrar ações para subverter a segurança jurídica!

Eduardo Sylvio Vitor de Abreu - economiário - bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito do Trabalho bancário05/08/2011 20:30 Responder

Com respeito, discordo do Sergio Nunes. O empregado da CAIXA contribui com uma mensalidade, além de ter que arcar com 20% dos custos de consulta médica e tratamentos. Somente por isto já é um bom motivo para que o ex-empregado permaneça no PAMS, visto que, se já estava prestes a se aposentar é porque contribuiu por um bom tempo de sua vida laboral. Por outro lado ele não deixa de continuar contribuindo, mesmo que aposentado. O PAMS está muito bem equilibrado financeiramente, o que poderia até ser um pretesto para negar o direito mais que justo do ex-empregado e aposentado de usufruir do PAMS. E mais, é uma vergonha a nossa Saúde Pública e mais vergonhoso ainda é o governo negar este direito básico e salutar na vida de qualquer cidadão. Portanto, Sergio Nunes, não queira balisar a questão da saúde por baixo, senão os nossos políticos nunca vão tomar vergonha e resolver a questão da saúde no nosso país.

Eduardo Sylvio Vitor de Abreu - economiário - bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito do Trabalho bancário05/08/2011 20:39 Responder

Desculpem-me o erro de português. Correção: balizar.

Iraci Marra de Freitas economiário aposetnado12/08/2011 10:13 Responder

Sou economiário aposentado (33 anos de serviço) que aderiu ao PDV da Caixa em 1996, com aposentadoria simultânea. Minha grande preocupação hoje é manter um plano de saúde para minha família. Gostaria e muito de contactar os advogados que patrocinaram a ação em pauta. Meu email: iracimarra@moradaitauna.com.br

Gewtulio Luiz Vantine aposentado18/10/2013 22:25 Responder

Estou na mesma situação da colega Iraci Marra de Freitas e gostaria de recorrer à justiça pela reintegração ao Saúde Caixa. Quanto aos argumentos do Sr. Sérgio Nunes não devemos dar a menor importância pois trata-se de um mau colega que esquece que o PADV foi uma imposição da administração na era FHC.

Getulio Luiz Vantine aposentado18/11/2013 12:41 Responder

CAROS COLEGAS PADVs: NÃO PODEMOS DESISTIR DO NOSSO PLANO DE SAÚDE DA CAIXA E VAMOS CONTINUAR LUTANDO PELA REINTEGRAÇÃO DE TODOS OS APOSENTADOS QUE FORMA PREJUDICADOS AO ADERIR AO FAMIGERADO PADV DO GOVERNO FHC

Getulio Luiz Vantine aposentado27/11/2013 16:38 Responder

Os colegas aposentados que aderiram ao PADV estão esperando o levantamento que está sendo feito pela Caixa para iniciar a reitengração . Quando será ?

Edgar Saraiva Correa Economiario aposentado14/01/2014 15:39 Responder

Amigo Getulio, Sou do PADV de 2000. A que levantamento vc se refere? O que vc sabe e podes me informar sobre essa questão do Saude Caixa para os Pedevistas? Onde encontro informações, sites ou grupos para trocar ideias. Desde já muito obrigado pela tua atenção. Edgar

Getulio Luiz Vantine aposentado 20/01/2014 0:01

Caro colega Edgar: A Caixa recebeu ordem do Gabinete da Presidenta Dilma para resolver a reintegração dos PADVs ao plano de saúde da Caixa que perderam o direito no desgoverno FHC. Getulio luiz Vantine (PADV 1996) gvantine@hotmail.com

Myrinha Vasconcellos aposentada CAIXA 30/07/2014 6:28

Edgar, Temos, no Facebook, o Grupo Saúde Caixa PADV, no qual debatemos a respeito do assunto. Está aberto às adesões o Abaixo-assinado de Apoio ao Retorno dos APOSENTADOS DA CAIXA-PADVs,ao PLANO SAÚDE CAIXA http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N42724 Pedimos que nos apoie com a sua adesão, bem como de parentes, amigos... o povo em geral. Nossa meta é conseguir 10.000 assinaturas até o mês de agosto. Junte-se à nossa luta. JUNTOS SOMOS MAIS. abç Myrinha

Myrinha Vasconcellos aposentada CAIXA 30/07/2014 6:29

Caro Getulio, Vc saberia informar quando foi dada essa \\\"ordem do Gabinete da Presidenta Dilma para resolver a reintegração dos PADVs ao plano de saúde da Caixa \\\" ? abç Myrinha

Getulio Luiz Vantine aposentado19/01/2014 23:55 Responder

Reposta p/colega Edgar Saraiva Correa: Tenho recebido informação da FENAE, FENACEF e associações de aposentados economiários que a CAIXA recebeu um determinação do Gabinete da Presidenta Dilma para estudar a reintegração dos PADVs que perderam o plano de saúde da Caixa durante o desgoverno FHC. O meu e-mail é: gvantine@hotmail.com caso o colega queira se comunicar com Getulio Luiz Vantine (PADV 1996).

Myrinha Vasconcellos aposentada CAIXA30/07/2014 4:23 Responder

Vem sendo alegado, por uma corrente contrária ao retorno dos Aposentados PADVs (1996 a 2001) ao Saúde Caixa, que a entidade \\\"pagou\\\" para que abríssemos mão do referido Plano de Saúde. Isso não é verdade, posto que não consta das verbas rescisórias incluídas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com a Caixa , qualquer referência ou rubrica relativa a suposta indenização em face do Saúde Caixa. Ademais, em virtude da Lei 9656/1998, a CAIXA passou a manter o Saúde Caixa para os que saíram nos planos de demissão voluntária, posteriores a 2001, apenas alterou a denominação de Plano de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) , para Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) . Hoje somos mais de 4.700 aposentados sem o SAÚDE CAIXA , idosos, justo quando mais precisamos de cuidados com a saúde, não temos sequer condições financeiras que permitam suportar o pagamento a um plano de saúde, em virtude de os nossos benefícios estarem altamente defasados. Importa dizer que Deputados Federais e os Senadores, utilizam o Saúde Caixa, graças a Convênio assinado com a CAIXA, em 1993 e 2013, respectivamente. O Saúde Caixa é um plano superavitário. Os Aposentados que saíram nos PADVs de 1996, 2000 e 2001 estão buscando o apoio do povo, através de Abaixo-assinado que será levado ao Presidente da CAIXA e aos parlamentares - Senadores e Deputados Federais, reivindicando o retorno dos mais de 4.700 aposentados ao Saúde Caixa. Para aderir ao Abaixo-assinado acesse: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N42724

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