Aposentadorias que superam teto constitucional ficam congeladas

Justiça decide pelo congelamento dos proventos até que sejam alcançados pelos futuros reajustes

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado consideraram improcedente a ação rescisória, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado, que pretendia suspender o pagamento de valores acima do teto constitucional para duas aposentadas do Estado. A votação foi unânime.


Segundo o Desembargador relator, Marco Aurélio Heinz, é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que o princípio da irredutibilidade de vencimentos é garantia constitucional que se aplica a todos os servidores públicos, sendo inaplicável o teto constitucional às aposentadorias anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 41/03.


O Tribunal de Justiça, anteriormente, já havia decidido pelo congelamento dos proventos até que sejam alcançados pelos futuros reajustes, posicionamento mantido no julgamento ocorrido hoje (26/3).


Na decisão, o magistrado destaca ainda que o poder conferido ao Executivo Estadual de fixação do teto remuneratório para os vencimentos e proventos de seus servidores, deve respeitar outros princípios constitucionais como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a irredutibilidade de vencimentos.

 

Palavras-chave: Reajuste; Remuneração; Teto constitucional; Aposentadoria; Servidor público; Cargo público; Congelamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aposentadorias-que-superam-teto-constitucional-ficam-congeladas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid