Aposentadoria não deve ser considerada em renda per capita, diz TRF-4

Segundo decisão, mesmo que marido receba aposentadoria, senhora possui direito a benefício.

Fonte: TRF4

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Reprodução: pixabay.com

A aposentadoria não deve ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo ser excluída da composição familiar. Assim entendeu a Turma Regional Suplementar paranaense do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao conceder benefício assistencial a uma senhora de 75 anos. 


A idosa entrou com o pedido de auxílio afirmando que a aposentadoria de seu esposo seria insuficiente para a subsistência do casal. O INSS, no entanto, alegou falta de requisitos para a concessão dos pagamentos. 


De acordo com o juiz federal convocado Marcos Josegrei da Silva, relator do caso, a senhora cumpre as condições necessárias para receber a assistência por ser incapaz de trabalhar e estar em situação de risco social.


O magistrado determinou o pagamento retroativo desde 2018, ano em que ela realizou o último pedido administrativo e que seu marido já se encontrava aposentado. 


Em primeira instância, a idosa já havia conquistado o direito a receber o valor. Na ocasião, o caso foi julgado pela 2ª Vara Federal de Campo Mourão. O INSS, no entanto, recorreu.

Palavras-chave: Aposentadoria Renda Per Capita Exclusão Composição Familiar Benefício Assistencial

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