Aposentado tem vencimentos reajustados

Ex-agente da Polícia Civil R.G.O. receberá as diferenças salariais dos valores fixados para o cargo que ocupava quando da aposentação

Fonte: TJRN

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenaram o Poder Executivo, através do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), a pagar ao ex-agente da Polícia Civil R.G.O. as diferenças salariais dos valores fixados para o cargo que ocupava quando da aposentadoria. A decisão manteve sentença da juíza da Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.


R.G.O. informou, em síntese, que a Lei Complementar Estadual nº 348/2007 previu a concessão de quatro reajustes para a sua categoria, sendo o primeiro em julho de 2007 e os demais em janeiro de 2008, julho de 2008 e janeiro de 2009. No entanto, apesar da previsão legal de aumento na sua remuneração, o ente público somente concedeu o primeiro dos quatro reajustes mencionados.


No âmbito da primeira instância, a juíza condenou o Governo do Estado a pagar as diferenças salariais dos valores fixados na LCE nº 348/2007 para o cargo que ocupava quando da aposentação, a contar de janeiro de 2008, até a data em que o aumento venha a ser efetivamente implantado. “Sobre tais valores deverão incidir juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, tendo em vista a previsão legal contida no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, e correção monetária com base na Tabela Modelo 2 da Justiça Federal”, disse a magistrada. Os desembargadores mantiveram a decisão na íntegra.

Palavras-chave: Aposentado; Reajuste; Pagamento; Estado; Salário

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