Aposentado pode receber indenização por incapacidade

Aposentado ganha o direito de receber indenização de seguradora por apresentar invalidez permanente, e por estar previsto no contrato o direito ao benefício.

Fonte: TJRN

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Aposentado ganha o direito de receber indenização de seguradora por apresentar invalidez permanente, e por estar previsto no contrato o direito ao benefício.

Sofrendo de Transtorno Depressivo Recorrente Grave, além de estresse pós traumático, foi aposentado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, por apresentar invalidez parcial, permanente e multiprofissional. Mesmo comprovando que tinha direito a indenização, seu pedido foi negado pela Indiana Seguros S/A. A empresa alegou que para receber o benefício, o segurado deveria apresentar invalidez total. Não havendo indenização para os sinistros que deixam uma incapacidade permanente mas parcial, por mais grave que seja.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível entenderam que o aposentado faz jus ao benefício, uma vez que possui incapacidade absoluta para exercer toda e qualquer atividade profissional. E por esse motivo sua invalidez se apresenta como permanente e total.

?As regras para concessão de Aposentadoria por Invalidez, pela Seguridade Social, são reguladas pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que em seu artigo 42, caput, preceitua - A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição."

A Apelação Cível de número 2008.003976-8 teve como relator o desembargador Amaury Moura.

Apelação Cível nº 2008.003976-8

Palavras-chave: aposentado

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