Aposentada tem vencimentos reformados

Ela ressalta que 20 horas da carga horária na qual realizava o expediente eram destinadas ao trabalho de planejamento pedagógico, como consta do regime jurídico que ao qual se vinculou até sua aposentadoria

Fonte: TJRN

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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Érika Tinôco, determinou que a Prefeitura de Natal, através do Instituto de Previdência Social dos Servidores do município (Natalprev), passe a pagar os proventos de uma aposentada nos valores referentes a 200 horas mensais (40 semanais), ao contrário do que vem sendo repassado, cujos valores são equivalentes a 20 horas semanais. A magistrada estipulou multa diária de R$ 500 até o limite máximo de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.


A autora pertence ao quadro do magistério público da capital. Ela alega, no processo, que embora tenha sido aposentada em 11 de junho de 1991, através da Portaria 238/91-A.P, com uma carga horária de 200 horas mensais, os documentos das planilhas de salários anuais mostram uma defasagem nos vencimentos, uma vez que recebe o equivalente a metade do salário.


Ela ressalta que 20 horas da carga horária na qual realizava o expediente eram destinadas ao trabalho de planejamento pedagógico, como consta do regime jurídico que ao qual se vinculou até sua aposentadoria. O município, no entanto, não levou em consideração o trabalho pedagógico paralelo realizado e passou a pagar os vencimentos somente no que concerne às 20 horas.


Ela requereu, via justiça, que a administração municipal sanasse a ilegalidade, o que não veio a ocorrer, por entender o município que a autora não teria mais condições de rever o cálculo administrativamente, haja vista que supostamente teria se instaurado a prescrição.


A verba pretendida possui caráter alimentar, repousando, aí, o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, que vem se renovando mês a mês, não sendo, portanto, admissível, que esta tenha que aguardar o julgamento do mérito do processo principal e, possivelmente dos eventuais recursos, para alcançar um direito cujos indícios de sucesso estão, ao menos nessa fase, devidamente configurados”, observou a juíza, ao conceder o pedido liminar.

Palavras-chave: Magistério; Vencimento; Aposentadoria; Prescrição; Expediente

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