Aposentada tem bens penhorados após poda de árvore feita em 2003

Prefeitura de Vitória processou a moradora por cortar galhos do arbusto. Ato foi feito após pedidos não atendidos pela administração municipal

Fonte: G1

Comentários: (18)




A aposentada Santina Pinheiro, 65 anos, vive um pesadelo desde 2003, quando podou os galhos de uma árvore na frente de sua casa, em Vitória. A medida foi tomada  após a residência dela ter sido invadida por ladrões, que escalaram o então arbusto para entrar no imóvel. Inconformada por não ter sido atendida anteriormente pela prefeitura para podar a árvore, ela mesma fez o procedimento com um facão. O ato, no entanto, provocou um processo movido pela administração municipal, que a multou.


A dívida foi corrigida e já passa de R$ 5 mil. Para garantir o pagamento, a Justiça penhorou alguns bens da moradora.


"Vivo com um salário mínimo e não tenho como pagar a multa. No começo de maio, um oficial de Justiça veio até minha casa para penhorar meus bens e assim garantir o pagamento da multa. Tive de penhorar uma bicicleta, uma TV, uma máquina de lavar roupas, um tanquinho e o título de um clube da cidade", disse a aposentada, emocionada.


Santina afirmou que nunca teve o nome incluído em listas de devedores antes deste caso. "Meu nome nunca foi sujo. Sempre paguei e honrei meus compromissos, mas essa multa é um absurdo, porque eu tinha pedido para a prefeitura fazer a poda três vezes. Nunca fui atendida. Fiquei irritada porque dois ladrões entraram em casa e me roubaram. Eles usaram a árvore para entrar em casa. Por isso eu mesma fiz a poda com um facão."


A aposentada disse que ela sempre cuidou sozinha da árvore. "Não sabia que não podia podar a árvore. Eu mesma plantei a árvore há quase 30 anos. Fui comprar a muda em Cariacica e trouxe para casa em uma Belina antiga que tinha. Agora, de uma hora para outra, a prefeitura passou a se importar com essa árvore? Uma vez por ano passa alguém da Secretaria de Meio Ambiente avaliar a situação das árvores do bairro e só fizeram poda depois que me processaram."


A prefeitura municipal disse que o valor atualizado da multa é de R$ 3.770,37. Inicialmente, a multa aplicada foi de R$ 1.402,25. "Ainda tenho de pagar a multa e as custas processuais, como oos honorários do advogado da prefeitura. Por isso o valor já deve passar dos R$ 5 mil", disse a moradora.

 

Palavras-chave: Árvore; Poda; Multa; Penhora; Justiça

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18 Comentários

seu nome sua profissão15/06/2011 22:17 Responder

É um absurdo incompreensível.

eu merma aposentada15/06/2011 23:18 Responder

tenho estado cada vez mais desiludida com a justiça em nosso país. meu sonho de ser um dia uma advogada e lutar pela realização da justiça vem se esvaindo a cada dia que passa, quando fico lendo essas decisões esprudulas dos que são pagos pelo povo para que injustiças como essas não sejam praticadas. lamentavel!

Maria de Fátima de Oliveira Advogada16/06/2011 0:40 Responder

È lamentável que fatos como estes continuam ocorrendo em nosso Brasil.Não só injusta, uma decisão dessa natureza, é no mínimo desumana. Ora, a curadoria do idoso deveria se manifestar em defesa dessa cidadã. Tantos crimes de natureza grave passam despercebidos e, a prefeitura de Vitória processa uma senhora de 65 anos, pela poda de uma árvore, que a mesma plantou há 30 anos e o fêz por necessidade,uma vez que a referida prefeitura não atendeu a seu apelo.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito16/06/2011 1:39 Responder

Esse é o nosso judiciário. Acho melhor essa senhora comprar uma moto serra e derrubar a árvore de uma vez, que pelo jeito o problema continua. Isso é a democracia que muitos defenderam. Continuem votando.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado16/06/2011 4:05 Responder

O particular não pode podar nem cortar árvores. São serviços exsecutáveis somente pela via legal. É a lei, que ninguém pode desconhecer, ou dizer que não sabia. \\\"A lei é a condição fundamental da existência de todas as sociedades (Rui Barbosa)\\\".

Lucas Brizzola Auditor 16/06/2011 9:47

É verdade, mas enquanto a lei é aplicada aos meno$ favorecido$, os devastadores de áreas de preservação ambiental estão ficando mais ricos. (E esse ficando é sem gerundismo, pois é ato contínuo mesmo!)

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado16/06/2011 4:08 Responder

Apenas a corrigenda de \\\"exsecutáveis\\\" para \\\"executáveis\\\".

ORLANDINO Academico em Direito/aposentado16/06/2011 8:44 Responder

Como é lamentável um caso como esse. A senhora pede a poda e não é atandida, ladrão usa a árvore e rouba a mulher e fica por isso mesmo! O prejuízo é dela,que se dane! Pobre brasileiro... onde está a justiça gratuíta ou Defensoria Pública para defender essa infeliz que diz ganhar salário mínimo? Ela comprou a muda, plantou, regou, cuidou e não tem direito de podar para evitar novo furto? Heheheheheh!!! É por isso que não há mais árvores nas cidades, eu mesmo nunca plantarei nem pé de couve em minha casa.

lizana aposentada16/06/2011 10:03 Responder

ESTE PAÍS EM TERMO DE JUSTIÇA É UMA PIADA, O CARA MATA PARA ROUBAR SAI PELA PORTA DA FRENTE, ACHANDO RUIM PORQUE MATOU O INFELIZ QUE ELE TIROU A VIDA PORQUE QUERIA ROUBAR-LHE, E ESTE REAGIU. DEPOIS DISTO FALAR MAIS O QUÊ, CRITICAR PAÍSES QUE TEM PENA DE MORTE, QUE MUITAOS POR AQUI DIZEM ESTES PAISES NÃO RESPEITAREM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SE MUITOS PAÍES FOREM NA BVAILA DA JUSTIÇA BRASILEIRA O PLANTE ESTA F............ SEM MAIS LEGENDA.

Herculano Advogado16/06/2011 10:30 Responder

Neste caso, a aposentada é quem dever ser indenizada pela Prefeitura pelo fato de ter a sua residencia invadida por ladrões após o pedido para podar a arvore e não foi atendida. O estado deve dar total segurança ao Cidadão.

Roberto advogado16/06/2011 11:16 Responder

E Q U E M É Q U E P A G A P E L O S D A N O S Q U A N D O A S A R V O R E S D A C I D A D E D E S Ã O P A U L O C A E M S O B R E V E I C U L O S E P E S S O A S , P O R E S T A R E M T OT A L M E N T E C H E I A S D E C U P I M , P O R F A L T A D E M A N U T E N Ç Ã O E C U I D A D O S ? Q U A L Q U E R \\\" V E N T I N H O \\\" A S D E R R U B A

lizana aposentada16/06/2011 11:29 Responder

AQUI NÃO SE FALA SÓ DO EXAME ELE DEVERIA ENVOLVER TODO UM APARATO, PORQUE SABEMOS NOS QUE PROFISSIONAIS DO DIREITO SÃO CHIO DO DIREITO, E A PUNIÇÃO, AH!A PUNIÇÃO SÓ QUANDO ADVINDA DE REPERCUSSÃO GERAL, FOAR ISSO É REDOMA DE VIDRO NA QUAL MUITOS CONTINUA A EXERCER A PROFISSIÃO E PRATICAR MARACUTAIAS, AH! MAS E O BACHAREL EM DIREITO , AINDA BEM ESTE É IMUNE,NÃO PODE PRATICAR ATOS DE ADVOCACIA,MAS SE PRATICAR O ILICITO ,AI NINGUÉM SEGURA. ESTA AQUI OUTROS CASOS EM QUE ORDEM DEVERIA COLOCAR SEU DEDO IMPUNE,E DEMORA A PUNIR UM CIDADÃO DESTE. SÓ SE É ADVOGADO QUANDO SE TEM A CARTEIRINHA. SEM LEGENDA Advogado condenado por pedofilia não pode exercer a profissão A OAB do Rio Grande do Sul declarou, na sexta-feira (10/6), a falta de aptidão do advogado Rogério Nonnenmacher para execer sua função profissional. A decisã... Consultor Jurídico - 13 de Junho de 2011 O presidente da OAB-PA decide afasta advogado condenado por pedo... Diante da notícia de condenação do Advogado Heitor Barbosa por crime infamante, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará decidiu abrir proc... OAB - Pará - 04 de Maio de 2010 Conheça os crimes que causaram a condenação de advogado gaúcho... Por uma dessas coisas inexplicáveis em relação à grande mídia, nunca o assunto do promotor de justiça aposentado e advogado gaúcho condenado por pedofilia... Espaço Vital - 06 de Junho de 2011 OAB gaúcha decide hoje sobre (in) idoneidade de advogado gaúcho... o exercício profissional, de um inscrito na entidade que foi condenado a 14 anos de prisão por pedofilia contra duas de suas próprias filhas. Ele mantinha escritó... Espaço Vital - 10 de Junho de 2011 Advogado é condenado há 42 anos por crime de pedofilia O Ministério Público Estadual conseguiu, junto, ao Fórum da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados, a condenação do advogado Antonio Paulo de Amorim a... Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul - 01 de Dezembro de 2010 Pedofilia: advogado é condenado por crime contra dignidade sexual d... O advogado Heitor Barbosa Hatherly Filho foi condenado a pena de 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por crime contra a di... Tribunal de Justiça do Pará - 02 de Maio de 2010

lizana aposentada16/06/2011 11:35 Responder

SENHORES DESCULPEM ESTAVA RESPONDENDO AO EXAME DA ORDEM COLOCADO NO MESMO JORNAL, INCLUI POR ENGANO O COMENÁRIO ACIMA, FAVOR DESCONSIDERAR.

DIENE LIMA PROCURADORA16/06/2011 14:11 Responder

É lamentável.

wagner bancário16/06/2011 15:03 Responder

É isso mesmo, enquanto as madereiras devastam as florestas brasileiras e saem impune,uma aposentada que ganha 545,00 por mês é condenada a pagar uma multa de 5.000,00 e passar pelo constrangimento de ter seus bens básico como roupas e outras coisas penhoradas pela justiça,nessas horas me sinto envergonhado de ser brasileiro.

Solange Empresária16/06/2011 18:54 Responder

É dificil até de comentar... só tenho uma palavra para essa situação: Ridicula!!!!!

WILMA S.M.PINTO advogada16/06/2011 19:20 Responder

aCOMPANHAMOS O ENTENDIMENTO DA COLEGA Maria de Fátima,acrescentando que, Alem dessa atitude, totalmente ilegal do Município, ao penhorar bens impenhoráveis dessa senhora,,tendo em vista que a mesma, ao podar (mesmo se derrubasse ) dita árvore, o fez diante da omissão por quem de direito, que foi avisada- A Prefeitura- Essa senhora é sim a pessoa que deve ser indenizada, pois agiu em SUA LEGÍTIMA DEFESA,.como dá notícia a matéria em comento,; com seu ato,quiz evitar o risco de ladrões ,mais uma vez invadir sua casa e até mesmo subtrair-lhe ,tambem, a própria vida. Essa atitude,portanto, tem amparo sim, na nossa legislação. Aí é que vemos a importancia de de um bom defensor! Pelo exposto ,parece que não teve nenhum, do contrário esse julgador não teria cometido essa CLAMOROSA INJUSTIÇA, AO ARREPIO DA LEI. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!

Osmar Moacir EMPRESÁRIO19/06/2011 17:23 Responder

è uma atitude do Poder Público, cobrar multa por uma pode de árvore. No entanto,faltou um advogado para defender a aposentada, cobrando indenização contra o Município, pela invasão dos larápios na sua residência, já que a Prefitura não cumpriu com sua obrigação, de obstar a situação de perigo da Aposentada. Infelizmente, já escoou o prazo da Aposentada postular a indenização por danos morais. Um prefeito que admite uma absurdo destes, não deveria mais ser eleito, nem para porteiro de hotel. É um absurdoooooooooooooo.

Maurício Rego Advogado20/06/2011 12:00 Responder

Há todo o momento pergunto-me: onde estão os advogados que juraram, um dia, defender a ordem e a sociedade, onde estão os promotores de justiça, defensores da lei? estes repousando sobre seus devidos salários, aqueles, procurando clientes $peciai$. Uma pena....para ambos.

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