Após acordo, ex-empregado receberá R$ 1,3 milhão de verbas trabalhistas

Com a ação, o trabalhador obteve o reconhecimento da relação trabalhista entre agosto de 2001 a abril de 2011, como advogado empregado da universidade.

Fonte: TRT18

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Um acordo de R$ 1,3 milhão, realizado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Goiânia, encerrou um processo trabalhista entre um advogado e a Universidade Salgado de Oliveira (Universo), em Goiânia. O processo tramitava há sete anos na Justiça Trabalhista e já estava na fase de execução. Com a ação, o trabalhador, representado pelo advogado trabalhista Rafael Lara Martins, obteve o reconhecimento da relação trabalhista entre agosto de 2001 a abril de 2011, como advogado empregado da universidade.


Rafael Lara Martins explica que o escritório de advocacia no qual seu cliente trabalhava foi contratado pela universidade em janeiro de 1998 para a prestação de serviços jurídicos. Acrescenta que, após algum tempo, satisfeita com o seu trabalho, a Universo lhe convidou para fazer parte de seu quadro interno, deixando o escritório e passando a laborar internamente na instituição a partir de 2001 até 2011.


“Como não teve a sua CTPS anotada, nunca auferiu os direitos trabalhistas aos quais fazia jus”, acrescenta. Além disso, Lara Martins pontuou que o advogado não tinha exclusividade com a instituição, então teve reconhecido o direito a receber horas extras a partir da quinta hora diária. Ele explica que quando não há exclusividade é direito ao advogado jornada de quatro horas diárias.


A instituição de ensino irá pagar o acerto em dez parcelas. Como o acordo foi realizado após a publicação da sentença, a entidade também deverá recolher as custas processuais e a contribuição previdenciária e fiscal sobre os valores tributáveis, observada a proporcionalidade da planilha de cálculo e a Lei 11.941/2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários.


“É sempre mais interessante fazer um acordo para chegar ao pagamento final de um processo, ainda que esse acordo represente o pagamento integral da dívida. Isso porque possibilita o fluxo de pagamento da empresa. Nessa situação, tanto o trabalhador quanto a empresa acabam entrando em consenso e todas as partes saem felizes na conciliação”, finaliza Rafael Lara Martins.

Palavras-chave: Reconhecimento Relação Trabalhista Verbas Trabalhistas Acordo Direitos Trabalhistas

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