Após 3 anos, STF julgará recurso sobre nomeação de Lula como ministro de Dilma

Plenário virtual da Corte analisará recurso entre dias 22 e 28 de março.

Fonte: STF

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Três anos após deferir liminar que suspendeu a nomeação de Lula como ministro chefe da Casa Civil da ex-presidente Dilma, o ministro Gilmar Mendes, do STF, liberou para análise do plenário da Corte recurso na ação que discute a nomeação.


Após Mendes liberar, no último dia 8, o caso para julgamento a matéria foi incluída na pauta do plenário virtual e será analisada entre os dias 22 e 28 de março.


MS 34.070


O MS 34.070 foi impetrado pelo PPS, alegando que o ato de nomeação do ex-presidente ao cargo de ministro chefe da Casa Civil se deu com o objetivo de retirar procedimento criminal contra Lula da competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR.


Ao analisar o caso, em março de 2016, o ministro Gilmar Mendes acatou o argumento e entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do petista. Destacou que as investigações em andamento ficariam paralisadas pela mudança de foro e que o deslocamento de competência claramente é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.


Para o ministro Gilmar, a nomeação foi um caso de "ilícito atípico" - adoção de uma conduta que aparenta estar em conformidade com certa regra que confere poder à autoridade (regra de competência), mas que, ao fim, conduziu a resultados incompatíveis com o escopo constitucional desse mandamento e, por isso, é tida como ilícita.


"Tem-se que a Presidente da República praticou conduta que, a priori, estaria em conformidade com a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição – nomear Ministros de Estado. Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal", afirmou Gilmar na ocasião.


Assim, deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação, mantendo a competência da 1ª instância em relação aos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.


Lula interpôs embargos de declaração no processo, que foram rejeitados. Posteriormente, a defesa do ex-presidente interpôs agravo regimental, os quais serão analisados pelo plenário virtual do STF a partir do dia 22.


Processo: MS 34.070

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