Apelação

Fonte: Modelo de Petição

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DO JÚRI DO FORO _______ - COMARCA DE ______ - ESTADO _______



PROCESSO Nº ______
C.I. Nº_____


(Nome da Parte), qualificado nos autos supramencionados, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado infra-assinado, a ilustre presença de V. Exa., inconformado com a r. sentença de fls. 215/216 que o condenou à pena de quatorze anos de reclusão, como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, manifestar seu desejo de apelar da mesma para o Egrégio Tribunal Superior, esperando seja a mesma aceita, abrindo-se vista para a apresentação de suas razões recursais, que ora apresenta, separadamente, em 3 laudas.


Nestes termos, j. esta aos autos,
Pede deferimento.


_______, __ de ______ de 20__


Advogado
OAB nº ______


RAZÕES DE APELAÇÃO



Pelo apelante : _______


Egrégio Tribunal, Eméritos Julgadores,


O ora Apelante foi condenou a 14 anos de reclusão, como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Inconformado com a sentença que o condenou, passa a elencar suas razões para vê-la reformada.

Crê o apelante que os jurados votaram contrariamente às provas dos autos e à defesa em Plenário.

Desde o início do processo vinha sendo demonstrado e defendido, e assim o foi no Júri, que o apelante não teve a intenção de atirar e matar a sua esposa, e que só o fez pela discussão e injusta provocação da vítima.

Também ficou demonstrado que a vítima não foi pega de surpresa, sendo conhecedora de que o marido andava armado, em função de seu trabalho, tinha a arma registrada, e no momento dos fatos o apelante estava com a arma nas mãos e dirigia-se para guardá-la, e ela pôde vê-la.

Tais afirmações foram consideradas por alguns dos jurados em Plenário, como pode ser visto nos autos, uma vez que não foram unânimes em aceitar a tese da acusação.

Dois dos julgadores naquele dia compreenderam que o ora apelante agiu sob violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, que o injuriou, dando credibilidade às argumentações da defesa e do então acusado.

Um dos julgadores não ficou convencido de que o réu agiu por motivo fútil, entendendo que a vítima o provocou, o insultou, e até mesmo o agrediu, conforme demonstrou a defesa, em plenário.

Dois entre os mesmos julgadores entenderam que o ora apelante não se utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima e que não houve a surpresa, conforme as explanações em plenário e em todo o processo.

Apesar das provas e das argumentações e demonstrações da defesa que apontavam para a condenação do acusado por homicídio simples ou privilegiado, não foi isso que aconteceu, ensejando agora, após a análise deste r. Tribunal, a realização de um novo Júri, dando oportunidade ao apelante de ver reformada a sentença que o condenou injustamente.

Eminentes Julgadores:

"Não ofende a soberania do Júri, assegurada na Constituição Federal, a decisão do Tribunal superior que determina sejam os réus submetidos a novo julgamento, quando manifestamente contrário à prova dos autos, o veredito." RF 182/291

Por todo o exposto, espera o Apelante que seja conhecido e provido o seu recurso e concedido-lhe a oportunidade de um novo Júri.

Por ser medida de inteira JUSTIÇA.


_______, __ de _____ de 20__


Advogado
OAB nº ___

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noticias/apelacao-2006-12-14

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04/08/2008 16:18 Responder

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