Apadrinhamento afetivo não viola Cadastro Nacional de Adoção

Para Ministério Público goiano, interessados em adotar crianças devem se inscrever em cadastro apropriado

Fonte: TJGO

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A 4ª Câmara Cível do TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) concedeu, em decisão unânime, autorização a um casal para se inscrever no Projeto Anjos da Guarda, na modalidade apadrinhamento afetivo. O desembargador relator do processo, Kisleu Dias Maciel Filho, entendeu, ao contrário do alegado pelo Ministério Público,  que o apadrinhamento com intenção de adoção futura não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto.


Em primeira instância, o juízo de Goiânia decidiu que a inscrição do casal no Projeto Anjo da Guarda é legítima e não causa prejuízos a qualquer parte. Ao contrário, é uma oportunidade de formação de uma família. Insatisfeito com a decisão, o MP interpôs recurso pedindo a cassação da sentença alegando que os interessados em adotar crianças devem se inscrever em cadastro apropriado para isso.


Kisleu Filho, no entanto, traçou um panorama no sistema de adoção brasileiro e observou que existem diversas Organizações Não Governamentais espalhadas no Brasil com o intuito de implantarem projetos sociais focados em crianças e adolescentes que residem em abrigos e têm possibilidades remotas ou inexistentes de adoção. Em Goiânia, lembrou ele, o Projeto Anjo da Guarda foi implantado para promover a convivência familiar e comunitária dos jovens que vivem em abrigos da capital, o que tem apresentado resultados positivos nessa inserção a um novo convívio comunitário e familiar.


No caso em questão, “não se pode concluir, em hipótese, que o apadrinhamento afetivo, com interesse de futura adoção do afiliado, constitui burla ao Cadastro Nacional de Adoção, se não, estaria limitando o apadrinhamento afetivo somente às pessoas que não tenham nenhum interesse em adotar”, asseverou o desembargador.


Outro ponto analisado pelo juízo em primeiro grau e pelo desembargador Kisleu Filho foi o fato de o casal ser formado por pessoas de boa índole e com os atributos necessários para se inscrever no programa de apadrinhamento. Além disso, a visita domiciliar apurou que o casal dispõe de recursos necessários para acolher até duas crianças do Projeto Anjo da Guarda, além do interesse em fazê-lo.

Palavras-chave: cadastro nacional de adoção direito de família

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