Anvisa divulga nesta terça-feira regras para alterações no registro de agrotóxicos

Alterações de natureza técnica no registro de agrotóxicos, de seus componentes e afins deverão ser realizadas por meio de notificação

Fonte: Agência Brasil

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Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta terça-feira (25/03) no Diário Oficial da União fixa regras para alterações técnicas no registro de agrotóxicos. As novas exigências também entram em vigor a partir desta data.


De acordo com o texto, as alterações de natureza técnica no registro de agrotóxicos, de seus componentes e afins deverão ser realizadas por meio de notificação. O regulamento se aplica aos processos de avaliação toxicológica para fins de alteração de embalagem e inclusão ou exclusão de formulador/manipulador.


“A Anvisa poderá determinar a suspensão cautelar da notificação nos casos que forem constatadas irregularidades na documentação encaminhada ou sempre que assim o exigirem razões de saúde pública, devidamente motivadas. Não sanada a irregularidade no prazo concedido pela Anvisa, a notificação poderá ser cancelada.”


O resultado do monitoramento do último PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos) mostra que 36% das amostras de 2011 e 29% das amostras de 2012 apresentaram resultados insatisfatórios. Existem dois tipos de irregularidades, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do LMR (Limite Máximo de Resíduo) permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. Das amostras insatisfatórias, cerca de 30% se referem à agrotóxicos que estão sendo reavaliados pela Anvisa.


Segundo do diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, “a Anvisa tem se esforçado para eliminar ou diminuir os riscos no consumo de alimentos, isto se aplica também aos vegetais. Por esta razão a agência monitora os índices de agrotóxicos presentes nas culturas. Nós precisamos ampliar a capacidade do SNVS de monitorar o risco tanto para o consumidor como para o produtor para preservar a saúde da população.”

Palavras-chave: direito sanitário anvisa

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