Anulada sentença baseada em documentos falsos

A medida foi requerida por Luiz Fernando ao argumento de que não conhece Sebastião, tampouco o advogado Hideraldo Luiz Silva, constituído para ajuizar ação anulatória de aplicação de penalidade de trânsito.

Fonte: TJGO

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O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, declarou nulos, ontem (16), todos os atos da ação anulatória proposta por Sebastião da Silva Lopes e Luiz Fernando Peixoto contra a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), bem como a sentença transitada em julgado, proferida nela em relação a Luiz Fernando. Com relação a Sebastião, os atos e a sentença foram mantidos.

A medida foi requerida por Luiz Fernando ao argumento de que não conhece Sebastião, tampouco o advogado Hideraldo Luiz Silva, constituído para ajuizar ação anulatória de aplicação de penalidade de trânsito. Segundo Luiz Fernando, Hideraldo falsificou sua assinatura para incluí-lo no pólo ativo da demanda e juntou, nos autos, procuração, também falsificada, para praticar atos em seu nome.

Aquela demanda, contudo, foi julgada improcedente e resultou em condenação sucumbencial, execução e penhora de bens dos autores e, somente então, Luiz Fernando tomou conhecimento dela, razão pela qual pediu a anulação de todos os autos e da sentença em relação a si.

Na sentença, Ari Queiroz observou que, citado para se manifestar na ação, Sebastião admitiu ter contratado Hideraldo, mas disse não conhecer Luiz Fernando. Ao se manifestar sobre, Luiz Fernando reafirmou a falsidade mas imputou-a, desta vez, a Jorge Mahmud, representante de empresa locadora de veículos.

Para o juiz, a comparação entre a assinatura aposta como sendo a de Luiz Fernando na ação anulatória e a verdadeira demonstra que a diferença ?chega a ser afrontosa e grosseira?. Ainda para Ari, ?avulta-se a falsificação por parte do advogado quando sequer indicou o endereço de Luiz Fernando na petição inicial, inviabilizando sequer suas intimações?.

Em sua defesa perante o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, Hideraldo disse ter sido procurado por Jorge Mahmud para propor ação anulatória em nome da empresa Rio Locado de Veículo Ltda. e de Luiz Fernando , que seria o proprietário do veículo objeto da penalidade de trânsito. Hideraldo alegou ter dito a Jorge que precisava falar com Luiz Fernando mas teria sido informado que ele estava viajando e não tinha como ser contactado, razão pela qual se responsabilizou por colher sua assinatura posteriormente. Sobre tais argumentações Ari ponderou: ?Essa confissão, a despeito de procurar afastar o dolo, admite no mínimo absoluta falta de cuidado do advogado ao assumir o patrocínio de causa sem ao menos conversar com o auto, conhecê-lo pessoalmente ou conferir seus documentos?.

Palavras-chave: sentença

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