Anulada decisão que negava auxílio-alimentação a magistrados gaúchos

O reconhecimento de parcelas devidas não retira dos tribunais a responsabilidade pela saúde financeira das instituições, mas os gestores devem encontrar caminhos para superar os obstáculos orçamentários

Fonte: CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria de votos, anulou decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que negava acesso de magistrados do estado ao auxílio-alimentação. A maioria dos conselheiros concluiu que a decisão gaúcha afrontava a Resolução n. 133/2011 do CNJ. A decisão foi tomada no final da 208ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (12/5).

O TJRS informou ao CNJ que negou o pagamento do auxílio-alimentação por dois motivos. O primeiro diz respeito à necessidade de adaptar a Resolução n. 133/2011 à lei vigente no estado. O segundo motivo seria a falta de verbas para fazer os pagamentos. Para o relator, conselheiro Rubens Curado, embora o CNJ não possa determinar pagamento quando não há verba, o TJRS não pode continuar negando direito ao benefício.

“O equacionamento orçamentário é uma questão de índole interna, que é de encaminhar proposta orçamentária. Isso deve ser feito com prioridade institucional, pois esse direito é reconhecido há três anos e ainda não foi efetivado”, apontou Curado, referindo-se à resolução aprovada em 2011 pelo CNJ.

Ainda segundo o relator, o reconhecimento de parcelas devidas não retira dos tribunais a responsabilidade pela saúde financeira das instituições, mas os gestores devem encontrar caminhos para superar os obstáculos orçamentários. Por isso, o plenário também determinou que o TJRS redobre esforços para obter recursos.

A divergência foi aberta pelos conselheiros Paulo Teixeira e Gisela Gondin. Para eles, embora reconhecido o direito ao auxílio-alimentação pelo tribunal, o CNJ não pode interferir em questões internas envolvendo orçamento.

Palavras-chave: Decisão Anulação Auxílio-Alimentação Magistrados

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