Anulação de notificação já transitada impede julgamento sobre nulidade de leilão

O recurso contra a decisão não foi conhecido porque o recorrente, na apelação, só impugnou parte da sentença.

Fonte: STJ

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão da Justiça do Espírito Santo (TJES) que confirmou a nulidade de leilão extrajudicial de imóvel. O recurso contra a decisão não foi conhecido porque o recorrente, na apelação, só impugnou parte da sentença.


O caso envolveu a alienação de um imóvel dado como garantia em contrato de cédula de crédito bancário industrial.


Valores indevidos


A sentença declarou a nulidade da notificação extrajudicial para constituição do autor em mora e, por consequência, a nulidade do leilão, porque os valores que foram apresentados para pronto pagamento eram indevidos em razão da aplicação de percentual diverso do pactuado quanto à multa contratual e aos juros moratórios.


Na apelação, o banco apenas questionou a declaração de nulidade do leilão extrajudicial. O TJES negou o pedido sob o fundamento de que, embora o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 9.514/97 autorize o credor fiduciário a aceitar o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor da dívida, a jurisprudência do STJ tem adotado como parâmetro para a aferição da configuração de preço vil o valor de 50% da avaliação do bem.


Contra a decisão, foi interposto recurso especial. Para o banco, o dispositivo da Lei 9.514 autoriza a arrematação extrajudicial por preço inferior ao da avaliação diante da consolidação da propriedade em nome do credor, não se aplicando a regra que proíbe a alienação por preço vil.


Trânsito em julgado


O relator, ministro Moura Ribeiro, votou pelo não conhecimento do recurso, quando a pretensão deixa de ser apreciada por ausência de requisitos de admissibilidade. No caso, explicou o ministro, faltou o banco se insurgir em segunda instância contra a declaração de nulidade da notificação extrajudicial.


Segundo Moura Ribeiro, avaliar se o referido artigo foi violado não influenciaria em nada no resultado prático da declaração de nulidade do leilão, uma vez que a declaração de nulidade da notificação extrajudicial do débito feita na sentença já transitou em julgado.


Palavras-chave: Alienação Fiduciária Anulação Notificação Nulidade Leilão Extrajudicial Imóvel

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