Animais adestrados podem ser usados em propagandas define TRT

Animais criados em cativeiro ou bichos provenientes de circo podem participar de peças publicitárias pois não há nenhuma norma regulamentada que proibe a ação

Fonte: Conjur

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É proibido utilizar animais que vivem fora do cativeiro em peças publicitárias, como prevê o artigo 1º da Lei 5.197/1967, mas a restrição não inclui animais criados de tal maneira, incluindo os bichos provenientes de circo. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para acolher Apelação Cível ajuizada pela Ambev, Pepsico e pelas agências de publicidade W Brasil e Almap BBDO. O objetivo era reverter decisão de primeira instância que proibiu a utilização de chimpanzés em filmes publicitários.


O pedido foi feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após a veiculação de propagandas da Pepsi e do Guaraná Antártica, em 1996, em que os animais apareciam na praia, cercados de mulheres, após beber os refrigerantes. O Ibama pedia apenas a restrição à veiculação dos filmes mencionados, mas a sentença de primeira instância, cuja determinação foi considerada ultra petita pelo TRF-3, proibiu qualquer peça com os chimpanzés.


Na análise do mérito, a relatora do caso, desembargadora federal Cecília Marcondes, apontou que a Lei 5.197 trata apenas de animais que vivem fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre. No entanto, o chimpanzé utilizado nas peças em questão era proveniente de um circo que tinha como proprietário um amigo do adestrador de animais que participou das filmagens, afirmou ela.


A relatora cita também a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção, da qual o Brasil é signatário. Segundo Cecilia Marcondes, a convenção tem como objetivo regulamentar o comércio das espécies da flora, e não incide sobre o caso em questão, que trata de campanhas publicitárias. Ao que tudo indica, não há qualquer norma legal que proíba o uso dos chimpanzés nas peças, segundo a desembargadora.


Para alegar que a proibição está relacionada à proteção do meio ambiente, seria necessário comprovar “que a conduta levada a efeito pelos réus configurou-se, ao menos, como ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado”, disse ela. O Ibama apontou que o uso dos animais para fins comerciais estimula o tráfico de animais e inclui práticas dissociadas da atividade rotineira e habitual da espécie, de acordo com a decisão.


No entanto, afirmou a relatora, outras peças colocam animais contracenando com pessoas e isso não impediu sua veiculação. Além disso, a análise das peças juntadas aos autos não apontam para tratamento cruel ou atos contrários à sua natureza por parte do chimpanzé, segundo ela. Cecilia Marcondes disse também na decisão que o Ibama não produziu qualquer prova de que a utilização do chimpanzé tenha colocado em risco sua função ecológica ou incitado comportamento que colaboraria para o fim da espécie.

 

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