Anamatra questiona ato do CNJ sobre participação de magistrados em leilões

A determinação do CNJ, no entender da Anamatra, extrapola o determinado pelas normas de regência que restringem a participação de servidores em hastas públicas e leilões judiciais

Fonte: STF

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5153), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a participação de juízes e seus cônjuges em leilões promovidos pelo tribunal ao qual está vinculado o magistrado, bem como determina a comunicação à respectiva corregedoria em caso de participação em leilão organizado por outro tribunal.


Apesar de a decisão ter sido tomada pelo CNJ em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), a Anamatra entende caber ADI para questionar sua constitucionalidade. Para a associação, decisões do CNJ dotadas de generalidade, impessoalidade e abstratividade podem ser consideradas atos normativos primários para fins de análise por meio de controle concentrado.


A resposta do CNJ à consulta diz que é vedada a participação do magistrado em hastas públicas no âmbito do tribunal a que está vinculado, ou a que se estender sua autoridade, como forma de garantir transparência, moralidade, impessoalidade e lisura ao ato. Diz, ainda, que a participação em leilões realizados por outros tribunais ou ramo da Justiça deve ser eventual, tendo em vista que a participação reiterada configuraria prática de comércio, atividade vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, por fim, assenta que essas regras se aplicam aos cônjuges dos magistrados, que ficam obrigados a comunicar aquisições realizadas.

Palavras-chave: anamatra violação ao princípios da legalidade e à garantia constitucional

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1 Comentários

Marco Moreno escravo público30/07/2014 19:29 Responder

A ANAMATRA PERDEU UMA BOA CHANCE DE FICAR CALADA, porque seu pronunciamento é simplesmente uma vergonha. Tem sim, que se combater essa indecência praticada por juízes e sua parentela para ganharem um dinheirinho fácil...Afinal, adquirir bens em leilões é altamente lucrativo e essa gente se aproveita de informações privilegiadas para arrematarem os melhores lotes, o que é um absurdo!

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