Ana Maria Braga é condenada a pagar R$ 150 mil à juíza

Ana Maria Braga foi condenada - junto com a TV Globo - a pagar uma indenização de R$ 150 mil a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais.

Fonte: Extra Online

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Ana Maria Braga foi condenada - junto com a TV Globo - a pagar uma indenização de R$ 150 mil a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais. Em 20 de novembro de 2007, durante a exibição do "Mais você", Ana Maria criticou a decisão de Luciana, que pôs em liberdade Jilmar Leandro da Silva, preso por manter refém e agredir a namorada, Evellyn Ferreira Amorim. Assim que foi solto, o rapaz sequestrou a jovem novamente, a matou e se suicidou em sequência.

No programa, a apresentadora disse que a morte de Evellyn estava anunciada: "Ele tinha sequestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza (Luciana) falou: ele tem bom comportamento",. Logo depois, Ana Maria chamou atenção para a responsável pelo caso: "Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra".

Luciana, então, entrou com ação por danos morais devido aos comentários no programa. Na decisão - que condenou a apresentadora e a TV Globo - o juiz David Malfatti disse que Ana Maria "transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo em um sentimento de ira pessoal". A sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) , ajuizada em 1ª instância, ainda cabe recurso à apresentadora e ao veículo de comunicação.

Processo nº 002.08.124974-0

Palavras-chave: Ana Maria Braga

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12 Comentários

Luiz Dário Rocha Advogado22/07/2009 1:16 Responder

Faço minhas as palavras contidas no Editorial do Jornal Diário Catarinense intitulado "INTOCÁVEIS E CORPORATIVOS". "O caso revela dois absurdos: a crença de certos magistrados de que são intocáveis e não podem ser sequer criticados, e o viés corporativista, que leva alguns membros do Judiciário a desconsiderar princípio constitucional da liberdade de imprensa. Não há como não ver na decisão algo que, por cacoete pessoal ou por espírito de corpo, transforma juízes em autoridades inatingíveis, ao arrepio da lei e dos princípios constitucionais. Nas democracias todos os cidadãos são iguais. (...) É óbvio que, como qualquer cidadão e, especialmente, como qualquer servidor público, os juízes e seus atos podem - e, quando for o caso, até devem - ser criticados". Em vista do ocorrido, somos obrigados a considerar a máxima de que alguns pensam que são "Deuses", outros tem certeza.

Alexandre Bacharel - Direito22/07/2009 10:48 Responder

Infelizmente a lei é para ser cumprida e o meliante "teve" de ser posto em liberdade, porém não há necessidade de criticar a juíza e sim o Estado. Ela fez a parte dela, o que manda a lei. Para os que não sabem a certidão de bons antecedentes não é feita por ela e sim por um profissional capacitado (assim deveria ser). Quanto à reincidência a culpa é da segurança pública que deveria tomar medidas para prevenir este tipo de ocorrência. Estudantes de Direito Penal sabem que ele foi criado não para punir e sim para PREVENIR. Deve-se criar um melhor acordo entre o DP e a Segurança Pública. Porém lamentável o ocorrido, minha humilde opinião, pena de morte já!

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz Advogado, Doutor em Direito Constitucional22/07/2009 11:08 Responder

O texto não permite um exame percuciente do que foi dito pela Apresentadora. Por isso, temerário é emitir um juízo de valor exaustivo. A liberdade de expressão, como ensina DUCHADEK (Derechos y libertades en el mundo actual, p. 293 e seg.), nos Estados Democráticos, não pode ser considerada absoluta, nem maximimalista. Há de ser harmonizada com outros valores constitucionais. Nada obstante, o que há de se destacar é o elevado montante arbitrado na indenização. Incomum, para cidadãos comuns.

rosana Alves advogada22/07/2009 14:11 Responder

Concordo com os colegas, quando dizem que o valor arbitrado de R$-150.000,00 a título de danos morais é algo incomum, mas em se tratando dos que se juglam "deuses" talvez o valor seja pouco. Mas mostra como nossa Justiça tem dois lados. Talvez seja porque recebam pouco, trabalham muito. Mas a verdade concordo com a apresentadora Ana Maria Braga, o indíviduo era pericluoso e seu passado por si já o condenava. E o que encomoda muitas pessoas sejam em qual lugar da pirâmide estejam, mas de referência as do topo, são que quando dito a verdade, essas já se sentem ofendidas. Mas os caem ladram e a caravana vai continuar a passar.

Ana maria advogada22/07/2009 19:36 Responder

A Juíza fez o papel dela, mas data vênia, os magistrado se intitulam Deuses intocáveis. Muitas vezes, deixam processos abarrotados na comarca para perderem tempo com a opinião alheia. Se a Douta Excelência se ocupasse de seus inúmeros afazeres, já que é paga para isso, garanto que os processos seriam julgados mais rápidos, pois a lerdeza judiciária corrobora para Juízes inesperientes... com todo respeito, é livre a liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, caso a Magistrada não saiba.Deixe de picuínha e vá trabalhar!!!

Dayane Advogada23/07/2009 15:54 Responder

O corporativismo dos magistrados é algo realmente inconfundível. Só lamento pela jovem que perdeu sua vida! E por nós: que não podemos ao menos mostrar nossa indignação e revolta diantre de situações como essas.

Elizabeth Reis Advogada23/07/2009 17:53 Responder

Eu fiquei indignada não só com a soltura de um sujeito que já havia demonstrado que é perigoso e não poderia conviver em sociedade, e foi o que aconteceu logo que ele foi solto. Procurou a ex-namorada, a matou e como todo covarde, se suicidou para não ter que assumir a sua responsabilidade pelo que fez. Quanto aos valores da indenização por Danos Morais arbitrados pelo MM. Juiz a favor da MM. Juiza, é absurda, já que ultrapassa em muito os valores que costumam arbitrar para pessoas comuns e com danos sofridos bem maiores do que o que a MM. Juiza sofreu. Eu mesma fui humilhada, sofri retaliações e fui ultrajada por uma Síndica do meu condomínio e provei com documentos e testemunhas tudo o que ela fez. E o máximo que consegui de indenização por Danos Morais foram dez salários mínimos, que ainda não recebi. Será que os danos sofridos pela Magistrada foi maior do que o meu??? Ou será que é porque advogados não podem ser endeusados como os nossos juizes??? Espero que no recurso esse valor caia para patamares mais condizentes com o que arbitram para todos nós, simples e pobres humanos.

Orias Borges Leal Advogado25/07/2009 13:23 Responder

A indenização por danos morais é constituída por um sofrimento tal que afeta a vida psíquica do indivíduo. Meros aborrecimentos não caracterizam danos morais. Existem princípios a serem aplicados nas decisões para evitar-se o enriquecimento sem causa, como exemplo os da razoabilidade e da plausibilidade. Já presenciei muitas sentenças em que situações até piores que esta foram consideradas meros aborrecimentos da vida cotidiana. Acredito que na motivação da decisão, deveria ter sido observado também que o caso repercutiu negativamente na sociedade por ver um criminoso solto.

Júlio Ribeiro Bravo Gonçalves Acadêmico de Direito29/07/2009 15:45 Responder

R$ 150.000,00. Não estaria sendo caracterizado nesta ação enriquecimento ilícito?

Raimundo Miranda Andrade Advogado29/07/2009 20:47 Responder

No Maranhão é pior.

WLTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado30/07/2009 14:21 Responder

Como os recursos, no Brasil, são necessários! Neste caso, a lei deveria aribuir o último grau de recurso ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ), em caso de procedência do pedido de indenização por danos morais feitos por juízes, para evitar-se julgamentos em causa própria"!

LUIS JUSCELINO AUGUSTO LEITE advogado25/09/2009 10:41 Responder

Mais uma vez o corporatismo falou mais alto. O melindre da Magistrada que não honrou a toga que veste vai de encontro ao direito de expressão, conquistado a duras penas e esculpido na Carta Magna. Certamente que o "erro" da Magistrada de soltar um bandido sem critério levaria qualquer cidadão a criticar sua atuação. O Dano Moral deferido pelo Magistrado, também de primeiro grau, constitui enriquecimento ilícito (e ponha ilícito). Quanto será que os mesmos deferem de danos morais em suas sentenças aos simples cidadãos? É uma vergonha!

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