Ampla é condenada a pagar R$ 10 mil a noivo por falta de luz no dia de seu casamento

Fonte: TJRJ

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Luciana Advogada03/04/2009 17:06 Responder

Na verdade a notícia foi veiculada com informações equivocadas que foram corrigidas. Favor alterar a invormação com a correta publicação no site do TJ Notícia publicada em 31/03/2009 11:53 -------------------------------------------------------------------------------- Ampla é condenada a pagar R$ 10 mil a noivo por falta de luz no dia de seu casamento A Companhia de Energia Elétrica Ampla foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais a um consumidor devido a uma falha de fornecimento de energia durante o seu casamento. A luz falhou seis vezes durante a celebração, o que acarretou na falha de diversos serviços contratados, inclusive o microfone do padre durante a cerimônia. "Contratei trinta e seis fachos de luz; e, em razão da ausência de carga adequada, somente três funcionaram, sendo que no final da festa somente um estava aceso", informou o autor durante depoimento. Armando Augusto Martins alegou que as falhas causaram enorme constrangimento frente a seus hospedes e convidados, não só na festa, como antes dela. Em sua casa, todos ficaram impossibilitados de usar aparelhos elétricos como secador de cabelo e ar condicionado e tiveram que pedir ajuda a vizinhos. Armando disse também ter contratado uma carga extra, já prevendo um grande consumo na festa. A Ampla se defendeu alegando que não constou o pagamento de qualquer tarifa extra, porém a cobrança foi comprovada pelo autor no processo. Além disso, a empresa afirmou que o pedido de dano moralera exagerado e queo ocorrido seria, no máximo, um mero aborrecimento. Além dos danos morais, a ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 292,92 a título de repetição de indébito. Segundo o juiz Carlos Manuel Barros de Souto, do Juizado Especial Cível da Comarca de Angra do Reis, é dever do fornecedor colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor. "A contratação da carga superior, cresceu ainda mais a legítima expectativa que o autor tinha sobre a continuidade do serviço", afirmou o juiz na sentença

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