Aluno tem matrícula confirmada

De acordo com os autos, em dezembro de 2004 o aluno foi contemplado com uma bolsa integral de estudos, que lhe permitia freqüentar o curso de Ciências Aeronáuticas da Unipac.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que seja efetuada a matrícula de um estudante no curso de Medicina da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) de Juiz de Fora, Zona da Mata, observando os benefícios oferecidos pelo Prouni (Programa Universidade para Todos).

De acordo com os autos, em dezembro de 2004 o aluno foi contemplado com uma bolsa integral de estudos, que lhe permitia freqüentar o curso de Ciências Aeronáuticas da Unipac. O benefício foi obtido através do Prouni.

No entanto, no início de 2005, o curso deixou de ser oferecido pela Unipac, por falta de alunos. Diante da improvável abertura de vagas para o referido curso naquele ano, o aluno então pediu para que fosse transferido para outro curso, pois a bolsa não poderia ser suspensa por mais de três semestres consecutivos.

Ele escolheu cursar Medicina, mas a faculdade negou o pedido, alegando que o limite de 10 vagas para bolsistas já estava preenchido e que o próprio regulamento do Prouni determinava a transferência apenas se houvesse vagas. Disse ainda que o aluno estava querendo burlar o sistema de escolha do Prouni porque não obteve a pontuação mínima no ENEM para ingressar no curso de medicina.

Sem efetuar matrícula em nenhum curso, o estudante teve o pedido negado em Primeira Instância. Ele recorreu ao TJ e teve acatada liminar que permitiu sua matrícula no curso de Medicina.

Os desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho reformaram integralmente a sentença, sob entendimento de que ?a inexistência de curso escolhido e de curso análogo, com ameaça de perda da bolsa estudantil enseja a permanência no curso que freqüenta?.

Em seu voto, o relator destacou que ?a portaria 3.964, vigente à época da assinatura do termo de concessão de bolsa previa em seu artigo 11º, caput, que nos casos em que não houver formação de turma para a qual existirem bolsistas selecionados, a instituição superior deverá transferi-los para outro curso?.

Processo nº 1.0145.06.294913-9/003

Palavras-chave: matrícula

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aluno-tem-matricula-confirmada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid