Aluno reprovado em disciplina do último semestre de curso online não tem que aguardar o ano seguinte para regularizar situação

"Não se mostra razoável, tampouco proporcional, que o aluno concluinte, reprovado em apenas uma disciplina no último semestre do curso, tenha que aguardar o ano seguinte para regularizar sua situação, quando viável a conclusão da matéria na modalidade EAD"

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Faculdade viabilizasse seu acesso ao conteúdo da disciplina de Sistemas de Informação para Processos Produtivos, do curso de Gestão de Sistemas de Informação, na modalidade Ensino à Distância (EaD), sem prejuízo de arcar com os ônus pecuniários referentes à matéria.


Consta dos autos que o aluno concluiu todas as disciplinas do curso superior, com exceção da disciplina Sistemas de Informação para Processos Produtivos, em que foi reprovado por nota no segundo período de 2008. Em agosto de 2010, ao requerer a matrícula para conclusão do curso, teve seu pedido negado com a orientação de que deveria aguardar o próximo Programa de Recuperação de Disciplina, que somente seria ofertado no início de 2011.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Lincoln Rodrigues da Faria destacou que "não se mostra razoável, tampouco proporcional, que o aluno concluinte, reprovado em apenas uma disciplina no último semestre do curso, tenha que aguardar o ano seguinte para regularizar sua situação, quando viável a conclusão da matéria na modalidade EAD".


Diante do exposto, a Turma acompanhado o voto do relator, negou provimento à remessa oficial.


Processo nº: 0040425-31.2010.4.01.3500

Palavras-chave: Reprovação EAD Ônus Pecuniários Curso Superior

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