Aluno não pode cursar faculdade sem concluir ensino médio

Não autorização a efetivação de matrícula em curso superior caso o candidato não tenha concluído o ensino médio.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




A aprovação em vestibular não autoriza a efetivação de matrícula em curso superior caso o candidato não tenha concluído o ensino médio, conforme o disposto no artigo 44, inciso II, da Lei nº. 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional (LDBE). Esse inciso dispõe que a educação superior abrangerá cursos e programas de graduação abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Por conta dessa lei, a Terceira Câmara Cível do TJMT negou provimento ao recurso de uma estudante secundarista aprovada no vestibular da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

A estudante, representada por seu pai, buscava reformar decisão de primeira instância que negou autorização para que ela fosse matriculada no curso de Licenciatura Plena em Computação. Em segunda instância, ela buscou, sem sucesso, essa mesma autorização. De acordo com o relator do recurso de agravo de instrumento (nº. 61840/2007), desembargador Guiomar Teodoro Borges, a aprovação em vestibular não autoriza a efetivação de matrícula em curso superior, a teor do disposto no artigo 44, II, da Lei 9394/96, que exige do candidato à vaga que tenha concluído o curso médio. A Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou pelo desprovimento do recurso.

Conforme o magistrado, uma das condições para efetuar matrícula em curso superior é justamente a conclusão do ensino médio, pois se trata de uma exigência determinada pelo Ministério da Educação, e não apenas das universidades.

Em seu voto o desembargador explica que o aluno que se dispõe a prestar vestibular mesmo sem ter concluído o ensino médio tem ciência de que não possui todos os requisitos necessários para ingressar em uma universidade. Apenas a capacidade intelectual do estudante não é condição que autoriza a efetuação da matrícula. Já a conclusão do ensino médio constitui requisito imprescindível à matrícula em curso superior.

Também participaram do julgamento os juízes Elinaldo Veloso Gomes e Luiz Carlos da Costa.

Palavras-chave: faculdade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aluno-nao-pode-cursar-faculdade-sem-concluir-ensino-medio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid