Aluna poderá concluir dois cursos simultâneos em universidades públicas

"...a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina, que foi regrado pela Resolução n. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino?, anotou o relator da matéria

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que determinou à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a anulação do ato de cancelamento da matrícula de R. T., aluna do curso de Ciências Econômicas. A autora passou no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.


No entanto, foi informada da impossibilidade de frequentar os cursos simultaneamente. A Udesc, então, cancelou a matrícula. A universidade, em apelação, disse que no início de vigência da Lei n. 12.089/2009, a aluna não ocupava duas vagas em curso de graduação, e por isso, não há o direito a concluir ambos os cursos.


A Lei n. 12.089/2009 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2009 [...].  No caso concreto, a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que foi regrado pela Resolução n. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime.

 


Ap. Cív. em Mandado de Segurança n. 2010.086051-7

Palavras-chave: Curso; Simultâneo; Universidade Pública; Aluna; Direito; Cumulação

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